Considere que a Lei Estadual n° 500/2023 autorizou a criaçã...
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Para compreender a questão proposta, é fundamental entender o conceito de fundações públicas de direito privado no contexto da administração pública. Essas fundações são entidades criadas pelo poder público, mas que operam sob regime de direito privado, com o objetivo de desempenhar funções de interesse público.
No enunciado, a criação de fundações públicas de direito privado para atuar na área de saúde é autorizada por uma lei estadual. A resposta correta, alternativa A, afirma que essa prática está em conformidade com o ordenamento jurídico. De fato, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a criação dessas fundações para atuar em áreas de serviço público.
Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:
A - A correta: A Lei Estadual n° 500/2023 está em consonância com o ordenamento jurídico, pois permite que fundações públicas de direito privado sejam criadas para prestar serviços públicos de saúde. Isso é compatível com a jurisprudência do STF, que permite ao Estado delegar a prestação de serviços públicos a entidades que, apesar de terem personalidade jurídica de direito privado, estão vinculadas ao interesse público.
B - Incorreta: A alternativa B erra ao afirmar que apenas fundações públicas de direito público podem atuar na prestação de serviços de saúde. O STF é claro ao permitir que fundações de direito privado também desempenhem essa função, desde que respeitem o interesse público.
C - Incorreta: A afirmação de que a relação jurídica entre fundações de direito privado e seus prestadores de serviço seria regida exclusivamente pelo direito público é equivocada. Na verdade, essas entidades, quando de direito privado, operam sob regime de direito privado em suas relações trabalhistas e contratuais.
D - Incorreta: A alternativa D incorre em erro ao sugerir que o serviço de saúde exige atuação exclusiva do Estado. A Constituição Federal permite a atuação de entidades privadas no setor de saúde, inclusive por meio de parcerias com o Estado.
E - Incorreta: A alternativa E está incorreta ao afirmar que o STF já decidiu que não é possível a criação de fundações privadas pelo poder público. Como discutido, o STF permite a criação de fundações de direito privado, desde que respeitem o interesse público e a legislação vigente.
Para resolver questões como essa, é importante lembrar que a Constituição Federal e a jurisprudência do STF são guias essenciais na interpretação das possibilidades de atuação do poder público na prestação de serviços. Além disso, sempre observe se as leis estaduais respeitam o que é disposto nessas normas superiores.
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Gabarito Letra A
Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde.
STF. Plenário. ADI 4197/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/3/2023 (Info 1085).
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. FUNDAÇÃO – NATUREZA. A fundação, pouco importando a espécie de serviços a serem prestados, é pessoa jurídica de direito privado, sendo possível a criação mediante lei ordinária e a regência, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da relação jurídica mantida com os prestadores de serviços.
(ADI 4247, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)
Art. 37, XIX (CF): somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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