Reinaldo, proprietário de diversos imóveis na cidade de Apa...
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Gabarito Letra D
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Como ela vendeu para alguém de boa-fé (boa-fé se presume) resta a restituição do valor. Meio termo deduzo que seja pelo valor médio da coisa, nem o mais caro, nem o mais barato.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
nesse caso de revogação da doação, seria injusto que a donatária tivesse que ressarcir o valor integral do bem que ganhou. Afinal não foi um contrato de compra e venda normal com autonomia das partes. foi um presente.
assim o legislador prevê que a indenização vai ser somente pelo meio termo do seu valor.
conforme pondera Venosa (2006, p. 122), meio-termo do valor é “a
média entre o maior e o menor valor alcançado no período de titularidade do donatário,
levando-se em conta o valor real, se computar-se a desvalorização da moeda”
gabarito D.
A) Reinaldo não poderá revogar a doação, uma vez que a injúria grave não foi praticada contra ele, mas sim contra seu filho adotivo.
- Errada. O art. 558 do Código Civil permite que a doação seja revogada por ingratidão quando a ofensa for praticada contra o cônjuge, ascendentes, descendentes (incluindo adotivos) ou irmãos do doador. Nesse caso, a injúria contra Alexandre, filho adotivo de Reinaldo, é motivo válido para revogação.
B) Reinaldo poderá revogar a doação desde que no prazo de um ano da sua realização.
- Errada. O prazo de 1 ano para a revogação não começa a contar da realização da doação, mas sim do momento em que o doador toma conhecimento do ato de ingratidão (art. 559 do CC).
C) Luísa será obrigada a devolver o imóvel comprado em caso de revogação da doação do imóvel a Gabriela.
- Errada. O art. 563 do CC protege terceiros de boa-fé. Como Luísa comprou o imóvel antes da revogação da doação, ela não será obrigada a devolvê-lo, mesmo que a doação seja revogada.
D) Gabriela deverá indenizar Reinaldo pelo meio termo do valor do imóvel em caso de revogação da doação.
- Correta. O art. 563 do CC determina que, caso o bem doado não possa ser restituído em espécie (porque já foi vendido, como no caso), o donatário deverá indenizar o doador pelo valor médio do bem.
E) Se Reinaldo falecer, a ação judicial de revogação da doação se extingue, por se tratar de pretensão personalíssima.
- Errada. O art. 560 do CC estabelece que o direito de revogar a doação não se transmite automaticamente aos herdeiros do doador, mas, se a ação já tiver sido iniciada pelo doador, os herdeiros podem continuá-la, mesmo após o falecimento.
A) tem direito de revogação da doação também quando o ofendido for CADI (conjuge, ascedente, descendente ou irmão), incluindo os descendentes adotivos
B) dentro de 1 ano, a contar do conhecimento do fato pelo doador
C) direito de revogar não prejudica os direitos adquiridos por terceiros
D) Gabriela deverá indenizar Reinaldo pelo meio termo do valor do imóvel em caso de revogação da doação.
E) os herdeiros do doador podem prosseguir na ação.
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