A organização político-administrativa da República Federati...
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A questão versa sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e encontra previsão no art. 18 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Assim, ao contrário do que trouxe a questão, os territórios federais não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
A Constituição anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União. De acordo com o art. 18, § 2º da CF/88:
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa errada, portanto.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito ERRADO.
- Os Territórios integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração são reguladas por Lei Complementar.
- O Brasil adota um federalismo do tipo tridimensional, ou de 3° grau, sem hierarquia entre União, Estado/DF e Municípios
Art. 18 Constituição Federal:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Os territórios não....
- Os TERRITÓRIOS integram a UNIÃO e sua criação, transformação em Estado ou reintegração são reguladas por Lei Complementar.
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