Os estados podem explorar diretamente os serviços locais de ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a questão é necessário o conhecimento do art. 25, § 2º da CF/88, que assim dispõe:
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
De fato, aos estados compete a explicação direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 25, §2°, da CF: cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
ESSA JÁ APARECEU UMAS 300X REPETIDAMENTE,
O tanto de questão repetida! Fala sério qconcursos.
O parágrafo 2º do art. 25 da Constituição Federal passa a vigorar com a: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo