Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Feder...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. A CF/88 estabelece, no art. 22, XI, que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte; em relação ao transporte por meio de aplicativos, o STF decidiu, quando do julgamento da ADPF n. 449, que a Lei Municipal n. 10.553/16, de Fortaleza, que proibia o uso de carros particulares em atividades de transporte individual de passageiros por aplicativos, era inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Na mesma ocasião, foi julgado o RE n. 1.054.110 e foram fixadas as seguintes teses:
"1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI)".
- alternativa B: errada. A CF/88 proíbe, no art. 31, §4º, a criação de "Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais".
- alternativa C: errada. De fato, cabe ao município, nos termos do art. 30, IX da CF/88, "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local", mas deve ser observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual - ou seja, a fiscalização não é realizada exclusivamente pelo município.
- alternativa D: certa. O art. 30 da CF/88 indica que é competência dos municípios "IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".
- alternativa E: errada. Cabe aos municípios, nos termos do art. 30, I da CF/88, legislar sobre assuntos de interesse local, mas não é possível que o Estado delegue aos municípios outras competências legislativas, como indicado na alternativa.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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GABARITO: D.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Direito ao ponto quanto aos erros das demais:
LETRA A -> STF considera tais leis inconstitucionais:
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LETRA B -> CF veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais (TCM). Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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LETRA C -> Não há exclusividade na fiscalização. Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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LETRA E -> De fato, Município é competente para legislar sobre interesse local. Todavia, CF não faculta ao Estados a delegação de suas competências aos Municípios.
Compete aos municípios:
4 - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Gabarito: letra D
Letra A)
Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018
No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88.
STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).
Letra B) CF, Art. 31, § 4º
Letra C) CF, Art. 30, IX
Letra D) CF, Art. 30, IV
Letra E) CF, Art. 30, I
GABARITO - D
Criar estados - Lei complementar do CN + plebiscito
Criar Municípios - Lei estadual + dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
Criar distritos - regiões municipais.
Resposta: letra D.
Nos termos do art. 30, IV da CRFB, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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