Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Feder...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1942172 Direito Constitucional
Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Federação brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Município a competência
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. A CF/88 estabelece, no art. 22, XI, que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte; em relação ao transporte por meio de aplicativos, o STF decidiu, quando do julgamento da ADPF n. 449, que a Lei Municipal n. 10.553/16, de Fortaleza, que proibia o uso de carros particulares em atividades de transporte individual de passageiros por aplicativos, era inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Na mesma ocasião, foi julgado o RE n. 1.054.110 e foram fixadas as seguintes teses:

"1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI)".

- alternativa B: errada. A CF/88 proíbe, no art. 31, §4º, a criação de "Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais". 

- alternativa C: errada. De fato, cabe ao município, nos termos do art. 30, IX da CF/88, "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local", mas deve ser observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual - ou seja, a fiscalização não é realizada exclusivamente pelo município. 

- alternativa D: certa. O art. 30 da CF/88 indica que é competência dos municípios "IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".

- alternativa E: errada. Cabe aos municípios, nos termos do art. 30, I da CF/88, legislar sobre assuntos de interesse local, mas não é possível que o Estado delegue aos municípios outras competências legislativas, como indicado na alternativa.


Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D.

.

.

.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

.

.

Direito ao ponto quanto aos erros das demais:

LETRA A -> STF considera tais leis inconstitucionais:

.

LETRA B -> CF veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais (TCM). Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

.

LETRA C -> Não há exclusividade na fiscalização. Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

.

LETRA E -> De fato, Município é competente para legislar sobre interesse local. Todavia, CF não faculta ao Estados a delegação de suas competências aos Municípios.

Compete aos municípios:

4 - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

Gabarito: letra D

Letra A)

Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018

No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88.

STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

Letra B) CF, Art. 31, § 4º

Letra C) CF, Art. 30, IX

Letra D) CF, Art. 30, IV

Letra E) CF, Art. 30, I

GABARITO - D

Criar estados - Lei complementar do CN + plebiscito

Criar Municípios - Lei estadual + dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

Criar distritos - regiões municipais.

Resposta: letra D.

Nos termos do art. 30, IV da CRFB, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo