A constituição do crédito tributário ocorreu quando venceu o...

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Q47301 Direito Tributário
Um indivíduo, pessoa física, abriu um bar "de fundo
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A constituição do crédito tributário ocorreu quando venceu o prazo para contestar ou realizar o pagamento do tributo devido.
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Errada.
O crédito tributário se constituiu com o lançamento, nos termos iniciais do art. 142 do CTN:
"Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (..)"

Comentário objetivo:

Conjugando os artigos 142 e 149, inciso VII do CTN temos:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
(...)
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

Assim, no caso em questão, o lançamento deu-se com a lavratura do Auto de Infração (lançamento de ofício) e não com o vencimento do prazo para contestar ou realizar o pagamento do tributo devido.

O crédito tributário se tornará definivo, após vencimento do prazo para constestar ou realizar o pagamento do tributo devido.
Observem a PEGADINHA pessoal:

A questão fala em constituição do crédito (esta se dá com o lancamento na forma do caput do art. 142 do CTN)

A constituição definitiva do crédito dá-se com o fim do prazo de pagamento para contestar ou realizar o pagamento do tributo devido.
De acordo com Eduardo Sabbag:

"É relevante enaltecer que a constituição definitiva do crédito tributário ocorre em datas distintas, conforme o comportamento do contribuinte, em face do lançamento. Assim, se o contribuinte, após o lançamento, não procura impugnar o débito, desprezando-o por completo, a constituição definitiva do crédito tributário ocorrerá ao término do prazo (previsto em legislação específica) permitido para a protocolização da defesa adminitrativa. Na esfera administrativa federal, o processo administrativo fiscal é regido pelo Decreto n. 70.235/72, em cujo art. 15 consta o prazo de 30 (trinta) dias para a protocolização da impugnação administrativa. Observe:

Art.15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. (grifo nosso)


Portanto, a constituição definitiva do crédito tributário ocorrerá após o prazo cabível de 30 dias, a contar da intimação do lançamento, ou seja, no 31º dia após a notificação de lançamento. A partir desse ponto, iniciar-se-á o lustro prescricional."

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