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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema do lançamento tributário, especificamente o lançamento por declaração ou misto, conforme previsto no artigo 147 do Código Tributário Nacional (CTN).
Artigo 147 do CTN: Este artigo define que o lançamento por declaração ocorre quando o contribuinte ou terceiro, obrigado por lei, presta informações à autoridade administrativa, a partir das quais a autoridade efetua o lançamento tributário.
Para entender melhor, considere o exemplo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): o contribuinte declara seus rendimentos e despesas à Receita Federal, que, com base nessas informações, realiza o lançamento do tributo. Este é um típico lançamento por declaração.
Análise da Alternativa Correta
Alternativa C - ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis): O ITBI é um imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis, não móveis. No entanto, o que importa aqui é que este tributo é, de fato, objeto de lançamento por declaração. O contribuinte informa a transação à prefeitura, que, com base nesses dados, realiza o lançamento. Portanto, a alternativa C está correta.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A - IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): O IPTU é um exemplo de lançamento de ofício, onde a própria administração pública faz o lançamento com base nos dados cadastrados, sem necessidade de declaração prévia pelo contribuinte.
Alternativa B - IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Assim como o IPTU, o IPVA também é lançado de ofício. A administração utiliza informações do cadastro de veículos para efetuar o lançamento.
Alternativa D - IRPF (referente à declaração de ajuste da Pessoa Física): Embora a declaração do IRPF seja feita pelo contribuinte, ela não se enquadra no lançamento por declaração do artigo 147, pois o ajuste é específico, e o lançamento definitivo ocorre por homologação.
Alternativa E - CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: A CIDE é uma contribuição que não se enquadra como lançamento por declaração, pois geralmente é recolhida na fonte por quem promove a intervenção econômica.
Estratégia para Resolução: Ao ler a questão, identifique o tipo de lançamento mencionado e associe-o ao tributo correspondente. Conhecer a diferença entre lançamento de ofício, por declaração e por homologação é crucial. Preste atenção a pegadinhas, como a confusão entre bens móveis e imóveis no ITBI.
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Gabarito: C.
Lançamento misto ou por declaração, nos termos do art. 147 do CTN, é aquele em que o sujeito passivo ou o terceiro presta informações à autoridade administrativa sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, cabendo ao Fisco calcular o valor devido.
Exemplos de tributos lançados por declaração: Imposto de Exportação, ITCMD e ITBI.
Fonte: CTN/Mazza 2019
IPTU - Lançamento de ofício
IPVA - Lançamento de ofício
ITBI - Lançamento por declaração
IRPF - Lançamento por homologação
IPVA, IPTU – Lançamento de ofício
ITBI – Lançamento por declaração
IRPF – Lançamento por homologação
Levando em consideração os lançamentos dos créditos tributário, segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária do sujeito passivo. Marque a opção que tem tributo registrado como lançamento por declaração ou misto, no que se refere o artigo 147 do Código Tributário Nacional - CTN:
A
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Lançamento de ofício
B
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Lançamento de ofício
C
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móvel).
Lançamento misto ou por declaração, nos termos do art. 147 do CTN, é aquele em que o sujeito passivo ou o terceiro presta informações à autoridade administrativa sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, cabendo ao Fisco calcular o valor devido.
Exemplos de tributos lançados por declaração: Imposto de Exportação, ITCMD e ITBI.
Lançamento por declaração
D
IRPF (referente declaração de ajuste da Pessoa Física).
Lançamento por homologação
E
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
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