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Q34831 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é assegurado, nos processos de competência do Tribunal do Júri,
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Gabarito: Letra B - o sigilo das votações.

A questão aborda os princípios e características do Tribunal do Júri, que é um órgão judiciário com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII. Os conhecimentos necessários para resolver a questão incluem a compreensão das atribuições deste tribunal e dos direitos fundamentais relacionados ao processo penal.

O Tribunal do Júri é uma instituição que representa a participação popular no Poder Judiciário. Os jurados são cidadãos comuns que têm a responsabilidade de decidir, com base na prova produzida em plenário, sobre a culpabilidade ou não do acusado nos crimes dolosos contra a vida - homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, aborto e infanticídio.

Entre as características do Tribunal do Júri, está o sigilo das votações, garantido constitucionalmente para assegurar a liberdade de julgamento dos jurados, evitando qualquer tipo de pressão ou influência externa. Esse sigilo é essencial para manter a imparcialidade dos votos e garantir a efetividade da soberania dos veredictos.

As demais alternativas apresentam equívocos:

  • A alternativa A é incorreta porque o Tribunal do Júri não é competente para julgar crimes patrimoniais, mas sim crimes dolosos contra a vida.
  • A alternativa C é incorreta, pois vai contra o princípio do sigilo das votações.
  • A alternativa D possui uma formulação confusa; entende-se que a soberania dos veredictos é uma das características do Tribunal do Júri, porém a soberania não se aplica sobre as votações, mas sim sobre a decisão final do júri, que não pode ser questionada quanto ao mérito.
  • A alternativa E também é incorreta porque o Tribunal do Júri julga apenas crimes dolosos contra a vida, excluindo os crimes culposos.

Portanto, a alternativa correta é a Letra B, que afirma corretamente que o Tribunal do Júri assegura o sigilo das votações. Esta é uma garantia constitucional prevista para proteger os jurados e a própria integridade do veredicto.

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art5°CFXXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO.XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A) ERRADAA CF/88 afirma que o Tribunal do Juri é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não se incluindo o processamento dos crimes que afetem o patrimônio.B) CERTAÉ o que afirma expressamente a alínea "b" do inc. XXXVIII, do art. 5º da CF:"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:b) o sigilo das votações".C) ERRADAA Carta Magna garante o sigilo das votações, não havendo nenhuma possibilidade de divulgação dos votos dados pelos jurados.D) ERRADAEsta é uma boa pegadinha. A soberania é do veredicto, ou seja, dos votos dados pelos jurados, cabendo ao juiz apenas quantificar, se for o caso, a pena. Assim, a soberania não é da sentença dada pelo juiz, mas sim das votações.E) ERRADAOs crimes culposos contra a vida não são julgados pelo tribunal do juri. A CF/88 afirma ser competenten para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida:"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
ART 5/ XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b)---------- o sigilo das votações; ----------------c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A forma sigilosa, ou secreta, da votação – principalmente, mas também do restante da participação do jurado na sessão de julgamento – decorre da necessidade de resguardar-se a independência dos jurados (juízes leigos, destituídos de garantias, ao contrário dos juízes togados), no ato crucial do julgamento, que é a deposição dos votos, em sentido positivo ou negativo, dela resultando a sorte do veredicto e o destino dos acusados.

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