O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de cala...

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Q2114711 Direito Constitucional
De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, a administração pública e os servidores públicos, julgue o item subsequente.
O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República. 
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento dos artigos 49, XVIII e 84, XXVIII da CF/88, nestes termos:


Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. 

Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.


A questão está correta. De fato, o Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República, ou seja, o Presidente da República propõe a decretação do estado de calamidade pública ao Congresso Nacional, e o Congresso decreta.


GABARITO: CERTO.

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CF - Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

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