Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...

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Q535206 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ficou incumbido de estabelecer a lista de Magistrados conforme o critério da antiguidade. Dessa forma, o primeiro critério de classificação é 


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Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:

I - pela posse;

II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;

III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;

IV - pela classificação no concurso;

V - pelo tempo de serviço público;

VI - pela data de abertura da vaga; e

VII - pela idade.

e)

a data da posse.

e)a data da posse.

Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:

I - pela posse;

Da Antiguidade

Art. 72. A antiguidade dos magistrados será determinada sucessivamente:

I - pela posse;

II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;

III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;

IV - pela classificação no concurso;

V - pelo tempo de serviço público;

VI - pela data de abertura da vaga; e

VII - pela idade.

Parágrafo único. O exercício prevalecerá sobre a posse, desde que não

seja com ela concomitante.

TRT 22:

Art. 9º Para os efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores do Trabalho do TRT da 22ª Região conta-se a partir do efetivo exercício no cargo, prevalecendo, em caso de empate, os seguintes critérios, pela ordem:

1.      Nomeação.

2.      Posse.

3.      Idade.

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