Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...
Um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ficou incumbido de estabelecer a lista de Magistrados conforme o critério da antiguidade. Dessa forma, o primeiro critério de classificação é
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Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:
I - pela posse;
II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;
III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;
IV - pela classificação no concurso;
V - pelo tempo de serviço público;
VI - pela data de abertura da vaga; e
VII - pela idade.
e)
a data da posse.
e)a data da posse.
Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:
I - pela posse;
Da Antiguidade
Art. 72. A antiguidade dos magistrados será determinada sucessivamente:
I - pela posse;
II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;
III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;
IV - pela classificação no concurso;
V - pelo tempo de serviço público;
VI - pela data de abertura da vaga; e
VII - pela idade.
Parágrafo único. O exercício prevalecerá sobre a posse, desde que não
seja com ela concomitante.
TRT 22:
Art. 9º Para os efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores do Trabalho do TRT da 22ª Região conta-se a partir do efetivo exercício no cargo, prevalecendo, em caso de empate, os seguintes critérios, pela ordem:
1. Nomeação.
2. Posse.
3. Idade.
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