Maria, brasileira nata, residia há muitos anos no país Alfa....
Nesse caso, Maria:
Gab.: A
Caso haja imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, este não terá declarada a perda de sua nacionalidade, ficará, portanto, com as duas nacionalidades.
Art 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
* II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (não perde):
* a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
* b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
GABARITO: LETRA A!
CF/88, art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Quando há perda da nacionalidade?
1. Cancelada a naturalização.
2. Adquirir outra nacionalidade, SALVO
- Reconhecimento de nacionalidade originária de nacionalidade estrangeira
- Imposição de naturalização em caso de condição para permanência no território ou para exercícios de direitos civis.
CF/88, art. 12, § 4
Não perderá a nacionalidade brasileira, pois o país Alfa "obrigou" a mesma a adquirir a nacionalidade para usufruir dos direitos deste pais.
- de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
GABARITO: A
[Dupla nacionalidade, essa é uma das possibilidades previstas na legislação.]
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: A
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Gabarito A.
Maria não perderá a sua nacionalidade, mas sim, passará a ter dupla nacionalidade, visto que adquiriu a nacionalidade Alfa pois era necessária para que pudesse realizar atos da vida civil (ex. casar-se, trabalhar), hipótese contemplada na CF/88 para que a pessoa não perca a nacionalidade originária.
Embasamento legal: CF-88 -
Art. 12 (..)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
So há uma coisa, NAO FOI EXIGIDO, FOI UMA DECISÃO VOLUNTÁRIA...
A questão versa sobre nacionalidade, e para responder a questão é necessário o conhecimento do art. 12, § 4º, II, “b” da CF/88:
- § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...)
- II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...)
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim, nessa situação apresentada, como Maria teve que se naturalizar para celebrar atos da vida civil, não perderá a nacionalidade brasileira ao adquirir a nacionalidade do país Alfa. Ficará com dupla nacionalidade.
A. CERTO. De fato, Maria passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa, como explicado acima.
B. ERRADO. Não perdeu a nacionalidade brasileira, pois a nacionalidade do país Alfa foi imposta para que pudesse exercer os atos da vida civil.
C. ERRADO. Ficará com dupla nacionalidade.
D. ERRADO. Não perderá a nacionalidade brasileira, como já explicado.
E. ERRADO. Não há essa exigência.
GABARITO: LETRA A.
Brasileiro so perde nacionalidade em duas hípoteses
1- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
2-Adquirir outra nacionalidade
Art. 12 (..)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
A. passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa;
Sendo assim, há possibilidade de adquirir outra nacionalidade SEM perder a nacionalidade brasileira, e portanto, a perda NÃO se dá automaticamente,
Nessa situação apresentada, como Maria teve que se naturalizar para celebrar atos da vida civil, não perderá a nacionalidade brasileira ao adquirir a nacionalidade do país Alfa. Ficará com dupla nacionalidade
Art. 12 (..)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
FGV pelo visto adora o tema NACIONALIDADE em constitucional! várias questões em 2022 e 2023! bora!
Nacionalidade estrangeira como condição para exercício de direito civil. Por isso, não perde a nacionalidade brasileira - art. 12, §4°, inc. II, alínea "b", da CF.
Atualização após a Emenda Constitucional nº 131/2023
Art. 12 (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apátrida.
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Atenção, questão desatualizada.
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apátrida.
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Houve um emenda constitucional que alterou o art. 12 da CF, mas a questão não está desatualizada.
CUIDADO
Questão desatualizada.
(Nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
questão desatualizada
“Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial)."
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. No entanto, o caso da questão se refere a uma das exceções que autoriza a dupla nacionalidade, conforme artigo 12, §4º, II, b, CF.
Desta forma:
A. CERTO. Passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa;
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Perdeu a nacionalidade brasileira, passando a ter apenas a nacionalidade de Alfa;
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Tornou-se apátrida, pois a nacionalidade subsequente, adquirida quando vigente a anterior, anula ambas;
D. ERRADO. Somente manterá a nacionalidade brasileira caso o requeira, à autoridade brasileira, nos doze meses subsequentes;
Conforme explicação supra.
E. ERRADO. Somente manterá a nacionalidade brasileira caso tenha requerido sua manutenção em momento anterior ao deferimento da nacionalidade de Alfa.
Conforme explicação supra.