Caio concorreu ao cargo eletivo de prefeito do Município Alf...
O advogado respondeu, corretamente, que:
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Gabarito comentado
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Sobre o tema em tela, salienta-se o seguinte:
O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) possui previsão no Código Eleitoral, no artigo 262, que assim se dispõe: “o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade."
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) possui previsão na Constituição Federal, no § 10, do artigo 14, que assim se dispõe: “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
A representação por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais possui previsão no artigo 73, da Lei das Eleições (lei 9.504/97). Tal representação visa a garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Frisa-se que o citado artigo elenca diversas condutas vedadas aos agentes públicos, durante o pleito eleitoral.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) possui previsão na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64 de 1990). Tal ação está prevista em diversos artigos dessa lei, sendo o artigo 3º o seu principal. Frisa-se que a AIRC visa a impedir que certo requerimento de registro de candidatura seja deferido, devido à ausência de condição de elegibilidade, à incidência de inelegibilidade ou a o registro não ter cumprido as formalidades legais.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) possui previsão na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64 de 1990), em seu artigo 22, que assim se dispõe: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito ..."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, na situação em tela, por se tratar de um abuso de poder econômico, é possível o ajuizamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Esta possui previsão na Constituição Federal, no § 10, do artigo 14, que assim se dispõe: “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, na situação em tela, por se tratar de um abuso de poder econômico, é possível o ajuizamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Logo, é cabível o ajuizamento de ação constitucional, sim.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 10, do artigo 14, da Constituição Federal: “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “d".
Gabarito: letra "b".
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GABARITO: LETRA B!
CF/88, art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Sistematizando…
A AIME (ação de impugnação de mandato eletivo):
- Ocorre na justiça eleitoral;
- No prazo de 15 (quinze) dias;
- Contados da diplomação;
- Em ação própria;
- Instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELEITIVO - AIME: é uma ação de índole constitucional-eleitoral (art. 14, §§ 10 e 11, da CF), com potencialidade DESCONSTITUTIVA DO MANDATO (não declara inelegibilidade). Visa impedir o candidato já eleito de exercer a função, quando obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Não se trata de declarar inelegibilidade, mas impugnar o mandato daquele já eleito.
- OBJETIVO: Desconstituir o mandato eletivo, tornando insubsistente a diplomação.
- Prazo: 15 dias da diplomação
- Ela segue o chamado rito ordinário eleitoral estabelecido nos arts. 2º até 16 da LC 64/90. O rito da AIME é idêntico àquele dos processos de registro de candidaturas (c/ aplicação supletiva do CPC).
- A AIME que tenha alguma outra causa de pedir deve ser extinta sem exame do mérito (ex: prática de propaganda indevida).
- Legitimidade ativa: Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, coligações partidárias e candidatos (eleitos ou não).
- A legitimidade passiva na AIME é do candidato agora eleito.
- Se for eleição majoritária, a AIME deve ser ajuizada também contra o Vice ou suplente de Senador (litisconsórcio necessário).
▪︎ Súm. 38-TSE: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
- Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA e é gratuita, salvo se temerária ou comprovada a má-fé.
- Para facilitar a decoração, lembre-se: manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça.
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA:
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GABARITO : ALTERNATIVA B
Art.14, §10º da CF/88 - "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
F/88, art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Sistematizando…
A AIME (ação de impugnação de mandato eletivo):
- Ocorre na justiça eleitoral;
- No prazo de 15 (quinze) dias;
- Contados da diplomação;
- Em ação própria;
- Instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Em razão do abuso de poder econômico, é possível ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, nos quinze dias subsequentes
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