No que se refere à Ação de Impugnação de mandato eletivo, pr...
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Vamos falar de AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Tem por finalidade a impugnação e destituição do mandato eletivo daquele que tenha praticado abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Sua causa de pedir é o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
O TSE já decidiu que fraude, para fins de cabimento da AIME, é aquela tendente a comprometer a legitimidade do pleito eleitoral (Acórdão 888/2005), tendo reflexos na votação ou na apuração dos votos (Acórdão 3.009/2001), mas não se restringindo ao momento da votação ou apuração, abrangendo qualquer ardil que possa influenciar o voto do eleitor (Acórdão 4.661/2004).
O examinador queria o prazo para o ajuizamento da ação. Conforme expressa previsão constitucional, a AIME deve ser ajuizada dentro do prazo de 15 dias da diplomação (Art.14, parágrafos 10 e 11).
Gabarito: A
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é uma ação eleitoral prevista na corpo da Constituição Federal, especificamente no Artigo 14, § 10, e tem como objetivo atacar diretamente o mandato obtido por um candidato eleito, em face da ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, podendo ser intentado até quinze dias após a obtenção do diploma. O objeto da AIME é o mandato vencido na Eleição, que se consolidou com a obtenção do diploma pelo eleito ou suplente na data da diplomação perante a Justiça Eleitoral, evento que marca o início da contagem temporal para o início da ação perante o Órgão competente para julgá-lo. Importante observar que a diplomação ocorre independentemente da presença do eleito ou suplente à cerimônia designada ou mesmo da recepção do diploma em si por parte do eleito ou suplente.
GAB A.
ENTRE A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ATÉ A DIPLOMAÇÃO:
Cabe AIJE - abuso poder politico, economico, abuso de autoridade e utilização indevidas de meios de comunicação;
DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS
Cabe AIRC no prazo de CINCO DIAS com questões alusivas a elegibilidade;
DA DIPLOMAÇÃO:
1. Cabe RDC no prazo de TRES DIAS; visa imputar causas de inelegibilidade constitucionais prévias e infraconstitucionais posteriores;
2. Cabe AIME no prazo de QUINZE DIAS; visa aferir abuso de poder econ, corrupção ou fraude eleitoral.
fonte: Prof. RAUL CABUS - Reta Final TJPR 2019
questão resolvida com a letra fria da lei
Art. 14 § 10 da CF/88 "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias a contar da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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