Analise as afirmativas a seguir: I. A receita corrente líq...
I. A receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, é o somatório das receitas tributárias sem deduções de qualquer natureza.
II. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente como a entidade controlada que é impedida de receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio.
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Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. A receita corrente líquida, segundo a LRF, é o somatório das receitas correntes (tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, transferências correntes e outras receitas correntes) com as devidas deduções:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, V, da LRF:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."
III. ERRADO. A LRF define entidade estatal dependente como a entidade controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, com pessoal ou de capital em seu art. 2º, III:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
II - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."
Logo, apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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GAB. B
Apenas 1 correta
Fonte: LC 101
I. A receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, é o somatório das receitas tributárias sem deduções de qualquer natureza. INCORRETA
HÁ DEDUÇÕES
Art. 2º
(...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
II. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. CORRETA
Art. 29. inc. V
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente como a entidade controlada que é impedida de receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio. INCORRETA
É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO, ela RECEBE RECURSOS
Art. 2º (...)
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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