Um grupo de estudantes realizou alentado debate a respeito d...

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Q1933124 Direito Constitucional
Um grupo de estudantes realizou alentado debate a respeito da garantia do foro por prerrogativa de função dos juízes de Direito, segundo a qual devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça. O debate versou, mais especificamente, sobre a sua compatibilidade, ou não, com o princípio da igualdade.
Ao final, concluíram, corretamente, que essa garantia, observados os requisitos específicos a serem atendidos para que se torne operativa: 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige do candidato o conhecimento sobre foro por prerrogativa de função.


A- Incorreta. O foro por prerrogativa de função é uma garantia de que as pessoas, quando ocupam determinadas funções ou cargos, serão julgadas criminalmente por Tribunais específicos. O foro é compatível com a ordem constitucional e não fere a igualdade, porque não foi criado para ser "foro privilegiado", como é comumente chamado, mas para garantir que as pessoas que ocupam cargos ou funções de destaque consigam atuar sem pressão. 

O STF possui diversos entendimentos sobre o foro por prerrogativa de função e a súmula SÚMULA 721, que dispõe que "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

B- Incorreta. O foro por prerrogativa possui aplicação somente no âmbito criminal, não no âmbito cível.

C- Incorreta. O foro alcança os juízes em relação aos crimes comuns e de responsabilidade. Além disso, a ressalva se refere à Justiça Eleitoral, vide alternativa D.

D- Correta. É o que dispõe o art. 96, III, da CRFB/88: "Compete privativamente: (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

E- Incorreta. O foro alcança os juízes em relação aos crimes comuns e de responsabilidade. Além disso, a ressalva se refere somente à Justiça Eleitoral, vide alternativa D.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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Comentários

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  CF Art. 96. Compete privativamente:

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

A questão não perguntou, mas lembretes importantes:

SÚMULA 721 STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

Relativamente à competência no processo penal, analise as afirmativas a seguir:

II. A competência prevista na Constituição Estadual de foro por prerrogativa de função para procurador do estado não prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.

IV. A competência prevista na Constituição Federal de foro por prerrogativa de função para juiz de direito prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.

Gabarito D

O art. 96, III, da CRFB/88:

"Compete privativamente:

(...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

Gabarito D

Não é TODAS as ações ajuizadas em face dos juízes de Direito.

CF Art. 96. Compete privativamente:

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE, ressalvada a competência da JUSTIÇA ELEITORAL.

Vou ser sincera que nem entendo direito isso mas já li tantas vezes que acertei a questão.Lei seca é chato(pra quem não é da área) mas necessário rs

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