Um grupo de estudantes realizou alentado debate a respeito d...
Ao final, concluíram, corretamente, que essa garantia, observados os requisitos específicos a serem atendidos para que se torne operativa:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
A questão não perguntou, mas lembretes importantes:
SÚMULA 721 STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".
Ano: 2008 Banca: Órgão: Prova:
Relativamente à competência no processo penal, analise as afirmativas a seguir:
II. A competência prevista na Constituição Estadual de foro por prerrogativa de função para procurador do estado não prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.
IV. A competência prevista na Constituição Federal de foro por prerrogativa de função para juiz de direito prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.
Gabarito D
O art. 96, III, da CRFB/88:
"Compete privativamente:
(...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
Gabarito D
Não é TODAS as ações ajuizadas em face dos juízes de Direito.
CF Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE, ressalvada a competência da JUSTIÇA ELEITORAL.
Vou ser sincera que nem entendo direito isso mas já li tantas vezes que acertei a questão.Lei seca é chato(pra quem não é da área) mas necessário rs
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo