Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Lei Co...

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Q1673418 Direito Financeiro
Analise as afirmativas a seguir:

I. De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública consolidada refere-se ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

II. Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.

III. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.

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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, I, da LRF:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, IV, da LRF:

LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


III. ERRADO. NA verdade, os títulos emitidos por entidades públicas e privadas não se enquadram na definição de dívida pública mobiliária segundo o art. 29, II, da LRF:

LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; 


Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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GAB. C

Art. 29. Para os efeitos desta LC, são adotadas as seguintes definições:

 

I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses e

i.                    operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

ii.                   Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

II - Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; (

 

IIl - Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, E/Municípios;

OBS: Art. 34 O BACEN não emitirá títulos da dívida pública a partir de 2 (dois) anos após a sua publicação.

dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

O erro da III ( única errada) é falar ao final que divida publica mobiliaria é "entidades públicas e privadas".

Letra de lei - LRF (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)

I - correto - art. 29, I, da LRF;

II - correto - art. 29, IV, da LRF;

III - errado - art. 29, II, da LRF.

Gabarito: letra C.

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