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Q824039 Direito Financeiro

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

A classificação da despesa por esfera orçamentária define que despesas serão realizadas pelo governo federal, pelos governos estaduais ou pelos governos municipais.

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Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa orçamentária.

Segundo o professor Augustinho Paludo, “a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a dotação pertence ao orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

A classificação da despesa por esfera orçamentária define que despesas serão realizadas pelo orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais. Não é baseada no ente da despesa: governo federal, pelos governos estaduais ou pelos governos municipais.


GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Gabarito ERRADO

A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.
Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária, vale destacar os seguintes pontos:

- Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2o, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

- Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal

- Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2o, inciso III, da LRF] em que aUnião, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

fonte: MTO 2018
bons estudos

Renato, SÓ DA TU ❤

Por esfera: - Orçamento Fiscal - Seguridade Social - Investimento das Estatais

Classificação por ESFERA

10 -OF

20 - OSS

30 - OI

Tem a ver com os tipos de orçamento, NÃO com esfera de governo (Fed, Est, Munic).

Bons estudos.

Quando a Lei fala sobre Esfera orçamentária ela não está se referindo ã federação mas Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais

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