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Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.
A classificação da despesa por esfera orçamentária
define que despesas serão realizadas pelo governo
federal, pelos governos estaduais ou pelos governos
municipais.
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Gabarito comentado
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Segundo o professor Augustinho Paludo, “a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a dotação pertence ao orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
A classificação da despesa por esfera orçamentária define que despesas serão realizadas pelo orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais. Não é baseada no ente da despesa: governo federal, pelos governos estaduais ou pelos governos municipais.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gabarito ERRADO
A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.
Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária, vale destacar os seguintes pontos:
- Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2o, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal
- Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2o, inciso III, da LRF] em que aUnião, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
fonte: MTO 2018
bons estudos
Renato, SÓ DA TU ❤
Classificação por ESFERA
10 -OF
20 - OSS
30 - OI
Tem a ver com os tipos de orçamento, NÃO com esfera de governo (Fed, Est, Munic).
Bons estudos.
Quando a Lei fala sobre Esfera orçamentária ela não está se referindo ã federação mas Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais
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