Considerando a legislação educacional no âmbito da Constitui...
O texto constitucional define como um de seus princípios a valorização dos profissionais do ensino, garantindo-lhes planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso por concurso público, por reconhecimento de notório saber ou por comprovada experiência.
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Gabarito: E - Errado
A questão aborda princípios da educação nacional, referindo-se especificamente à valorização dos profissionais de ensino, conforme delineado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) - Lei n.º 9.394/1996. O erro da afirmação está na parte que menciona o ingresso para o magistério público, que de acordo com a legislação, deve ser feito exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, sem a possibilidade de ingresso somente por "reconhecimento de notório saber ou por comprovada experiência".
O artigo 206 da Constituição Federal estabelece que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, e o inciso V deste artigo especifica a "valorização dos profissionais de ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos". Portanto, a alternativa está errada porque a inclusão da expressão "por reconhecimento de notório saber ou por comprovada experiência" não está em conformidade com o texto constitucional.
Além disso, a LDB, em seu artigo 62, reforça que a formação de professores para atuar na educação básica deve se dar em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, evidenciando a necessidade de uma formação formal e aprovada para o exercício do magistério, não mencionando o "notório saber" como mecanismo de ingresso. O "notório saber" é mencionado no contexto da educação superior, mas não como forma de ingresso no magistério público.
Por fim, a menção ao FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, pela Lei n.º 9.424/1996, não altera os aspectos relacionados ao ingresso na carreira do magistério público, pois esse fundo estava mais relacionado com a distribuição de recursos financeiros para a educação fundamental e a valorização do magistério por meio de remuneração e outras ações.
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V - valorização dos profissionais da educação escolar,garantidos,na forma da lei,planos de carreira,com ingresso exclusivamente por concurso publico de provas e títulos, aos das redes publicas.
ERRADA
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos
de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das
redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública,
nos termos de lei federal.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Constituição Federal de 1988, em especial sobre a parte da educação. O candidato deve avaliar a veracidade desta assertiva. Vejamos:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. "
O erro da assertiva foi o final em quem fala que terá ingresso por reconhecimento de notório saber ou por comprovada experiência.
Gabarito: ERRADO
Por reconhecimento de notório saber ou por comprovada experiência não. Exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Art 206. CF/88
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas E títulos, aos das redes públicas;
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