Servidor público aposentado no cargo público de engenheiro e...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito do professor: letra C.
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GAB: C
Comentários do Marcelo Sobral:
https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U
24minutos e 16 segundos
LETRA C CORRETA ART 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
LEI 8112
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo/emprego/função pública, exceto:
-os cargos acumuláveis;
-os cargos eletivos; (pode receber salário de mandato eletivo + aposentadoria/remuneração do cargo [...])
-os cargos em comissão. (pode receber salário do CC + aposentadoria/remuneração do cargo [...])
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