Servidor público aposentado no cargo público de engenheiro e...

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Q535217 Direito Constitucional
Servidor público aposentado no cargo público de engenheiro estadual está em vias de ser nomeado para o exercício de cargo público em comissão, privativo de engenheiro, declarado por lei de livre nomeação e exoneração. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o servidor
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A Constituição Federal, ao tratar dos proventos de aposentadoria, determina, no art. 37, §10, que, em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas estabelece algumas exceções, dentre elas o exercício de cargo em comissão, cargo que é de livre nomeação e exoneração. Portanto, no caso em questão, é possível exercer o cargo público em comissão e perceber a remuneração cumulada com os proventos de aposentadoria.

Gabarito do professor: letra C.

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
GAB: C 

Comentários do Marcelo Sobral:

https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

24minutos e 16 segundos

LETRA C CORRETA ART 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

LEI 8112

Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo/emprego/função pública, exceto:

-os cargos acumuláveis;
-os cargos eletivos; (pode receber salário de mandato eletivo + aposentadoria/remuneração do cargo [...])
-os cargos em comissão. (pode receber salário do CC + aposentadoria/remuneração do cargo [...])

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