Júlia é uma jovem de 16 anos que decidiu casar-se com seu p...
Considerando que ela celebrou o contrato com a agência sem a participação de seu marido ou de seus pais, é correto afirmar que o contrato:
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Gabarito: Letra A
CC, Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
CÓDIGO CIVIL
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Exige-se o conhecimento acerca da pessoa natural e da capacidade para os atos da vida civil, analisemos as alternativas:
a) Correta. Em regra, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, há casos em que a pessoa pode ser emancipada civilmente, cessando a sua incapacidade, e o casamento é uma das hipóteses, de acordo com o art. 5º, II do CC. Neste caso, o contrato com a agência é plenamente válido pois Júlia tem capacidade civil.
b) Errada. O contrato é plenamente válido vez que Júlia se emancipou civilmente com o casamento, não necessita da representação dos seus pais.
c) Errada. Não há que se falar em suprimento da incapacidade vez que Júlia é capaz.
d) Errada. Vide comentário anterior.
e) Errada. Não é anulável o contrato, é válido.
Gabarito da professora: Letra A.
Casou, lascou!!!
Adquire capacidade civil e fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Vale lembrar também que mesmo divorciando, Júlia continuará tendo capacidade civil.
apesar da incapacidade absoluta obsta a capacidade plena o proprio codigo civil enumera exceções
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