Júlia é uma jovem de 16 anos que decidiu casar-se com seu p...
Considerando que ela celebrou o contrato com a agência sem a participação de seu marido ou de seus pais, é correto afirmar que o contrato:
Gabarito: Letra A
CC, Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
CÓDIGO CIVIL
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Exige-se o conhecimento acerca da pessoa natural e da capacidade para os atos da vida civil, analisemos as alternativas:
a) Correta. Em regra, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, há casos em que a pessoa pode ser emancipada civilmente, cessando a sua incapacidade, e o casamento é uma das hipóteses, de acordo com o art. 5º, II do CC. Neste caso, o contrato com a agência é plenamente válido pois Júlia tem capacidade civil.
b) Errada. O contrato é plenamente válido vez que Júlia se emancipou civilmente com o casamento, não necessita da representação dos seus pais.
c) Errada. Não há que se falar em suprimento da incapacidade vez que Júlia é capaz.
d) Errada. Vide comentário anterior.
e) Errada. Não é anulável o contrato, é válido.
Gabarito da professora: Letra A.
Casou, lascou!!!
Adquire capacidade civil e fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Vale lembrar também que mesmo divorciando, Júlia continuará tendo capacidade civil.
apesar da incapacidade absoluta obsta a capacidade plena o proprio codigo civil enumera exceções
Casou, emancipou!
Casou já era, mesmo que se separe e ainda for menor, já era!! (menores não casem, vão estudar, bjs)
Para a resolução da questão, basta o conhecimento do art. 5º, Parágrafo Único, Inc. II do CC que diz que a incapacidade, para os menores, cessa pelo casamento. Isto é, se Júlia se casa aos 16 anos, cessará sua incapacidade, tornando-se plenamente capaz para exercer os atos da vida civil, desta forma, não necessitará de assistência, tampouco representação de seus pais, nem do marido, para celebrar o negócio jurídico descrito na questão.
Emancipação (Aquisição da capacidade civil plena por menor de 18 anos)
Voluntária
*Feita pelos pais por escritura pública;
*Independe do consentimento do filho e juiz.
Judicial
*Requerida pelo TUTOR do menor de 18 anos;
*Só pode ser deferida por decisão judicial.
Legal
*Situações que se enquadram no rol do art. 5o, II a V, CC;
*Casamento, colação de grau em nível superior, cargo público efetivo em exercício e economia própria.
OBS.: Menores de 16 anos são absolutamente incapazes e não podem ser emancipados até completarem essa idade.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
" embora não tenha atingido a maioridad" Mas se a menoridade CESSA em algumas hipóteses, inclusive a hipótese trazida pela questão. Marquei essa porque as outras não podiam, mas essa parte da redação tá ruim
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Dúvida rápida... Adquirindo a capacidade civil antes dos 18 anos, já tem direito de tirar a CNH?
Você sabe quanto custa uma calça pra uma jovem da sua idade, Júlia?!
Adendo
A emancipação é, em regra, definitiva, irrevogável e irretratável.
Em caso de fraude, é possível a anulação da emancipação.
Existe posição doutrinária no sentido de que os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelo filho que emanciparam. Esse entendimento existe para que a vítima não fique sem qualquer ressarcimento (posição de Carlos Roberto Gonçalves).
dod
Alternativa correta: letra A.
Cessará, para os menores, a incapacidade (art. 5º, parágrafo único, II, do CC):
◼️ Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
◼️ Pelo casamento;
◼️ Pelo exercício de emprego público efetivo;
◼️ Pela colação de grau em curso de ensino superior;
◼️ Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
letra A - Julia atingiu a capacidade civilplena ao ser emancipada pelo casamnto, art5, II, CC
Fiquei com uma duvida, mesmo ela tendo capacidade civil em virtude do casamento, para celebrar um contrato a mesma não precisa da anuência do marido por se tratar de um contrato?