O edifício Boa Alvorada era uma construção antiga e bastante...
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
Gabarito: D
Art. 7, CC Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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O art 7° do CC dispõe que: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
(...)"
Revisando o art. 7º do Código Civil
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Sobre a letra (B):
CÓDIGO CIVIL. Art. 7°
[...]
II - se alguém, desaparecido em campanha (operação militar) ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D
Segundo o art. 7º, CC não é necessário a decretação da morte presumida, se ocorrerem as hipóteses dos incisos do do referido diploma legal, dentre elas, se for extremamente provável a morte de quem está sob perigo de vida (inciso I).
a) Alternativa incorreta, pois ele pode ser presumido como morto, com fulcro no art, 7º, I, CC se for extremamente provável a sua morte.
b) Alternativa incorreta, porque não é necessário aguardar o período de dois anos após o fim das buscas, nesse caso, já que a morte de Adalberto é extremamente provável.
c) Alternativa incorreta, a morte presumida pode ser declarada judicialmente, mas para a abertura da sucessão provisória, não é necessário localizar o corpo do sujeito.
d) Alternativa correta, tendo em vista que está de acordo com o art. 7º, I, CC.
e) Alternativa incorreta, Adalberto não será declarado ausente, e sim morto, pois sua morte foi extremamente provável.
Fonte: Professora Vanessa Agnes - Mapa da Prova.
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
O lapso de 2 anos aplica-se à hipótese de guerra, disposta no inciso II
Resposta Letra D - art. 7, I CC morte prsumida sem decretaçao de ausenci apos enccerradas as buscas devdo a probabilidade grande da morte pela situaçao em que se encotrava
Gabarito letra D. Adalberto pode ser presumido como morto tão logo esgotadas as buscas por sobreviventes, não se exigindo a decretação judicial de sua ausência;
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
O lapso de 2 anos aplica-se à hipótese de guerra, disposta no inciso II.
**fonte: Fernanda.
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
(FGV TJ/TO Técnico Judiciário 2022) O edifício Boa Alvorada era uma construção antiga e bastante degradada no centro histórico de uma pequena cidade brasileira. Após quase um século de existência e sem receber nenhuma manutenção, uma falha na rede elétrica do edifício acarretou um incêndio de grandes proporções, que destruiu a construção em poucos minutos. Embora os bombeiros tenham sido acionados rapidamente, nenhum morador do edifício foi resgatado com vida. Terminadas as buscas por vítimas nos escombros, apenas um morador não foi localizado: Adalberto, um senhor de 70 anos de idade que morava sozinho no apartamento da cobertura. O porteiro do edifício, único sobrevivente da tragédia, afirmou que Adalberto quase nunca saía de casa e havia permanecido no seu apartamento no dia do incêndio. Desde aquela data, ninguém voltou a ter notícias de Adalberto. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que: a) embora tudo indique que Adalberto foi vitimado pelo incêndio, ele não pode ser juridicamente presumido como morto sem que seu corpo tenha sido localizado; b) Adalberto pode ser presumido como morto a pedido de seus familiares, mas apenas dois anos após a data em que terminaram as buscas por sobreviventes do incêndio; c) embora a morte presumida de Adalberto possa ser declarada judicialmente, a abertura de sua sucessão provisória não ocorrerá sem que seu corpo tenha sido localizado; d) Adalberto pode ser presumido como morto tão logo esgotadas as buscas por sobreviventes, não se exigindo a decretação judicial de sua ausência; e) Adalberto deve ser declarado ausente a pedido de seus herdeiros presumidos ou de qualquer interessado, o que permitirá a imediata abertura de sua sucessão definitiva.
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
(FGV TJ/ES Juiz 2023) Quanto aos ausentes e seus bens, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que: (A) o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador;