Considerando a existência de relação jurídica referente a de...

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Q475655 Direito Civil
Considerando a existência de relação jurídica referente a determinado objeto envolvendo dois sujeitos, julgue o  próximo  item.

Um nascituro, se representado por sua genitora, pode ser um dos sujeitos envolvidos na referida relação jurídica, uma vez que, conforme o ordenamento jurídico, a personalidade jurídica é adquirida na concepção.
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Errado.

Já está consolidado em nossos Tribunais que o nascituro tem capacidade para ser parte (ativa ou passiva) em um processo judicial. A capacidade processual do nascituro se dá através da representação e com a intervenção do chamado "curador do ventre", que poderá defender os seus interesses, bem como proteger seu patrimônio. O erro da afirmação reside no fato de que ainda prevalece (especialmente para concursos) a Teoria Natalista (e não a concepcionista tal como mencionado na questão). Ou seja, muito embora se reconheça que o nascituro tenha a chamada “personalidade jurídica formal” (aptidão para ser titular de “direitos da personalidade”, como o direito à vida, direito à gestação saudável, etc. - daí ser possível ser parte em um processo), ele não tem a chamada personalidade jurídica material (aptidão para ser titular de “direitos patrimoniais”). Portanto, de acordo com o posicionamento dos últimos concursos (especialmente do CESPE) chega-se à conclusão de que o nascituro possui apenas os requisitos formais da personalidade civil, não sendo suficiente para adquirir personalidade. No entanto, devemos acrescentar que esta posição não é unânime. Aliás, penso que os concursos (especialmente em provas objetivas) deveriam evitar questões que geram tanta polêmica como esta....



Obrigado Lauro pela força....

Agregando...

Personalidade jurídicaé aaptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Idéia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.


Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil. Sua concepção é adquirida com o nascimento com vida, todavia a lei põe a salvo alguns direitos ao nascituro - isso é diferente de adquirir personalidade jurídica. Posicionamento do STF. ADI LEI BIO-SEGURANÇA.

!!!!! O início da personalidade é marcado pela respiração (docimasia hidrostática de Galeno), pouco importando a ruptura do cordão umbilical. 

Observação: A doutrina pátria reconhece que o nascituro tem direitos da personalidade ao nascituro. Se esse direito é concedido ao natimorto, quanto mais ao nascituro. O STJ decidiu no sentido de concessão de indenização por dano moral ao nascituro em ação de responsabilidade civil - todavia isso não é requisito para adquirir personalidade.

O comentário do colega Lauro é bem pertinente. Questões dessa natureza sempre geram polêmica. A maioria da doutrina civilista adota a Teoria da Personalidade Condicional, cuja explicação foi dada pelo colega Lauro. O nascituro tem personalidade jurídica formal (direitos da personalidade), mas não tem a personalidade jurídica material (direitos patrimoniais), que está condicionada ao seu nascimento com vida. Ocorre que vem tomando força no Brasil a corrente Concepcionista, cuja adoção leva ao entendimento de que o nascituro possui as duas dimensões da personalidade jurídica. Essa corrente é a adotada pela Lei dos Alimentos Gravídicos, já que dá um direito material ao nascituro, bem como por decisões do STJ concessivas de dano moral ao nascituro pela morte de um pai desconhecido poe aquele e no caso do seguro DPVAT pela morte do nascituro. Segundo Clóvis Beviláqua, o CC quis adotar a Teoria Concepcionista, mas opotou por adotar a Natalista por ser mais prática. Não há, portanto, NO ORDENAMENTO JURÍDICO, uma solução correta. Assim, sigamos a Natalista, mesmo sabendo de tudo o que comentamos em relação à questão!!

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