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Q2654914
Direito Civil
“A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, outrossim, valores
imateriais, como os morais. A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da
pessoa e da família, que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social (art. 221, IV). Ela, mais que as
outras, realçou o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (art. 5º, V e X). A moral
individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana
como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma
condição animal de pequena significação.”
(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 39.ed., 2016, p. 203)
O texto acima relaciona-se com
(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 39.ed., 2016, p. 203)
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