Após o decurso de quatro anos de exercício da magistratura, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: letra A.
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Letra (a)
CF.88 Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
CF.88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Questao correta! Ele foi removido por interesse público mediante aprovação de maioria absoluta do respectivo tribunal e adquiriu vitaliciedade depois de 2 anos
Me deixou em dúvidas a letra 'A' ao dizer que o fato descrito no Enunciado é compatível com a CF.
O Enunciado da questão falou em: "ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por
decisão judicial transitada em julgado"
Já a CF exige mais do que uma mera DECISÃO judicial: exige DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL ou SENTENÇA judicial transitada. Vejam:
CF.88 Art. 95.
"Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"
Alguém me tira uma dúvida: os juízes têm prerrogativa de foro criminal perante o respectivo tribunal, certo? Mas em questão meramente administrativa de perda do cargo como sanção disciplinar (ou como sanção por ato de improbidade), é muito estranho que um juiz substituto designado para uma Vara de Fazenda Pública possa determinar em sentença a perda do cargo de um juiz titular vinculado àquele tribunal...
Dois comentarios importantes podem ser feitos a respeito da questão.
O primeiro deles diz respeito à:
INAMOVIBILIDADE, que é possível ser mitigada, em virtude de interesse público e, por decisão de maioria absoluta;
VITALICIEDADE, que é alcançada decorridos dois anos de exercício. Contudo, é possível haver perda do cargo de juiz antes de alcançados esse dois anos, o que ocorrerá mediante deliberação dos membros do tribunal a que o juiz estiver vinculado; se o juiz já for vitalício, a perda só se dará por decisão judicial com trânsito em julgado.
ATENÇÃO: Para que a vitaliciedade seja alcançada, é necessário cumprir o prazo de dois anos de exercício, contudo tal regra SÓ SE APLICA AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Os membros de TRIBUNAIS auferem a vitaliciedade a partir de quando começam a fazer parte do colegiado.
Bons estudos!
Força, foco e fé!
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