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Q535219 Direito Constitucional
Após o decurso de quatro anos de exercício da magistratura, determinado Juiz foi removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Um ano mais tarde, o mesmo Juiz praticou ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Essa situação é
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A respeito das disposições constitucionais relativas às garantias dos juízes da vitaliciedade e da inamovibilidade, dispostas no art. 95, incisos I e II, verifica-se que, quanto à inamovibilidade, é possível o juiz ser removido da comarca, desde que por interesse público e pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, observada a ampla defesa; quanto à vitaliciedade, esta não impede a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado. Assim, a situação é compatível com a Constituição Federal, respeitadas as disposições acerca de ambas as garantias.


Gabarito do professor: letra A.

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Letra (a)


CF.88 Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


CF.88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


Como ele está com 4 anos de exercício na magistratura, o mesmo já adquiriu a vitaliciedade que, no primeiro grau, é adquirida após dois anos de exercício. Dessa forma, é plenamente constitucional que por ato criminoso (como diz a questão) ele perca o cargo por sentença judicial transitado em julgado. Assim como também é constitucional que, mesmo tendo a garantia da inamovibilidade, ele seja removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Justificativa fundamentada no Art. 93 e 95 da CF                                        

Questao correta! Ele foi removido por interesse público mediante aprovação de maioria absoluta do respectivo tribunal e adquiriu vitaliciedade depois de 2 anos

Me deixou em dúvidas a  letra 'A' ao dizer que o fato descrito no Enunciado é compatível com a CF.


O Enunciado da questão falou em: "ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado"


Já a CF exige mais do que uma mera DECISÃO judicial: exige DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL ou SENTENÇA judicial transitada. Vejam:


CF.88 Art. 95.

"Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"


Alguém me tira uma dúvida: os juízes têm prerrogativa de foro criminal perante o respectivo tribunal, certo? Mas em questão meramente administrativa de perda do cargo como sanção disciplinar (ou como sanção por ato de improbidade), é muito estranho que um juiz substituto designado para uma Vara de Fazenda Pública possa determinar em sentença a perda do cargo de um juiz titular vinculado àquele tribunal...


Dois comentarios importantes podem ser feitos a respeito da questão. 

O primeiro deles diz respeito à:

INAMOVIBILIDADE, que é possível ser mitigada, em virtude de interesse público e, por decisão de maioria absoluta;

VITALICIEDADE, que é alcançada decorridos dois anos de exercício. Contudo, é possível haver perda do cargo de juiz antes de alcançados esse dois anos, o que ocorrerá mediante deliberação dos membros do tribunal a que o juiz estiver vinculado; se o juiz já for vitalício, a perda só se dará por decisão judicial com trânsito em julgado.


ATENÇÃO: Para que a vitaliciedade seja alcançada, é necessário cumprir o prazo de dois anos de exercício, contudo tal regra SÓ SE APLICA AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Os membros de TRIBUNAIS auferem a vitaliciedade a partir de quando começam a fazer parte do colegiado.


Bons estudos!

Força, foco e fé!

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