Márcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3a ...

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Q535222 Direito Administrativo
Márcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, foi chamada pelo setor competente do referido Tribunal para atualizar seus dados cadastrais, recusando-se a assim o fazer. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar para a penalidade a que está sujeita Márcia prescreverá em
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Letra (a)


Art. 117 XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


A banca colocou "B" na minha prova.

Artigo 142 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


180/2/5 - prescricao 

BOA QUESTÃO, NO CASO EM TELA, A SERVIDORA SERIA PENALIZADA COM ADVERTENCIA, NO QUAL PRESCREVE ME 180 DIAS... Gente, as questões estão ficando cada vez mais complexas,colocando varios assuntos, se liguem ;)



GABARITO "A"

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