Em relação ao contrato, importante instrumento disciplinado...
( ) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
( ) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
( ) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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A alternativa correta é a A - C – C – C. Agora, vamos entender o porquê dessa ser a resposta certa:
A primeira afirmação diz que "A minuta do futuro contrato integra sempre o edital ou ato convocatório da licitação". Isso é verdadeiro. De acordo com o Art. 40, §2º, inciso III, da Lei 8.666/93, a minuta do contrato deve ser parte integrante do edital ou do ato convocatório, oferecendo transparência e permitindo a todos os licitantes o conhecimento pleno das obrigações e direitos decorrentes da futura contratação.
A segunda afirmação menciona que "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos". Esta declaração é verdadeira conforme o Art. 65, §1º da mesma lei. É uma previsão legal que visa oferecer uma certa flexibilidade na execução contratual, para adequá-la às realidades que surgem durante a obra ou serviço, sem a necessidade de uma nova licitação para cada alteração.
A terceira afirmação afirma que "É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos". Essa é verdadeira. O Art. 63 da Lei 8.666/93 garante que os contratos administrativos são públicos, e qualquer pessoa pode ter acesso a eles, reforçando os princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública.
Pela análise das afirmações e da legislação pertinente, a sequência correta de respostas é C – C – C, correspondendo à alternativa A, que é a correta.
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( ) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
( ) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
( ) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
C – C – C
Supressão de 50 não pode só aumento
I -
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 1 A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
II-
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
III-
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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