A respeito das preferências e privilégios creditórios: I. ...
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II.INCORRETA. Art. 958: Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Garantias fidejussórias não são títulos legais de preferência!
III.CORRETA. Art. 961: O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
IV.CORRETA. Art. 963: O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Bons estudos!
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