Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitu...
Nesse cenário, o pronunciamento judicial que julgou a reconvenção é considerado:
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Para resolver esta questão, é importante compreender alguns conceitos fundamentais do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente no que diz respeito à resposta do réu e à reconvenção.
No cenário apresentado, o réu apresentou uma contestação, negando o fato constitutivo alegado pelo autor, e propôs uma reconvenção. A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor, que deve ser conexa com o objeto ou a causa de pedir da ação principal, conforme o art. 343 do CPC/2015.
O autor, ao ser intimado, concordou com o pedido reconvencional, mas manteve sua pretensão original. O juiz, então, julgou procedente o pedido reconvencional. A questão pergunta qual é a natureza do pronunciamento judicial que julgou a reconvenção.
Vamos analisar as alternativas:
A - decisão interlocutória: Esta é a alternativa correta. Uma decisão interlocutória é um pronunciamento judicial que resolve uma questão incidente sem extinguir o processo. No caso da reconvenção, quando o juiz julga procedente, ele resolve a questão da reconvenção, mas não extingue a ação principal. Conforme o CPC/2015, art. 203, §2º, são decisões interlocutórias os pronunciamentos que resolvem questões incidentais.
B - sentença terminativa: Esta alternativa está incorreta. Uma sentença terminativa é aquela que põe fim ao processo sem resolução de mérito, o que não é o caso aqui, pois há resolução de mérito da reconvenção.
C - sentença definitiva: Também está incorreta. A sentença definitiva é aquela que resolve o mérito, mas no contexto de todo o processo, não apenas de uma questão incidental como a reconvenção.
D - despacho: Descartada, pois um despacho é um ato judicial que impulsiona o processo, sem decidir qualquer questão de mérito ou incidental.
E - acórdão: Um acórdão é uma decisão proferida por um colegiado de juízes, normalmente em grau de recurso, o que não se aplica ao contexto da questão.
Para evitar pegadinhas, é crucial entender que decisões interlocutórias são comuns em julgamentos de questões incidentais, como a reconvenção, e não confundem com despachos ou sentenças que têm outras funções no processo.
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Comentários
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Enquanto o provimento judicial de julgamento imediato total do mérito é uma sentença (impugnável por apelação), a decisão de julgamento imediato parcial do mérito tem natureza interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, § 5o e art. 1.015, XIII).
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
GABARITO LETRA A
Sentença Terminativa: SEM análise de mérito > Art. 485 do CPC
Sentença Definitiva: COM análise de mérito > Art. 487 do CPC.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o .
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
A. decisão interlocutória; CPC, art. 203, § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. Impugnável por agravo de instrumento (art. 356, § 5o e art. 1.015, XIII). GABARITO
B. sentença terminativa; CPC, art. 485, SEM análise de mérito
C. sentença definitiva; CPC, art. 487, COM análise de mérito
D. despacho; CPC, art. 203, § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
E. acórdão. CPC, art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Espero ter ajudado.
Avisem se houver algum engano.
Bons estudos!
Achei que fosse sentença, considerando a natureza autônoma da reconvenção.
Apesar da autonomia entre ambas, em regra a petição inicial e a reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença. Quando ocorrer o julgamento antecipado de uma delas, o pronunciamento judicial será uma decisão interlocutória, porque não encerrará totalmente a fase de conhecimento do processo.
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