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Q3094217 Nutrição
A legislação de rotulagem passou por uma reformulação no ano de 2020 com a publicação de duas importantes legislações da ANVISA, no dia 08 de outubro daquele ano: a IN 75, que estabeleceu os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, e a RDC 429 da dispôs sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A RDC 429, em seu texto faz algumas referências a informações dadas pela IN 75. Abaixo apresentamos dois trechos relacionados a essa relação:
    “Art. 12. A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada adicionalmente em %VD, determinado com base nos VDR definidos no Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, e com base nas quantidades de nutrientes arredondados declarados na porção do alimento.
     § 1º Para os nutrientes sem VDR definidos, o espaço para declaração do respectivo %VD deve ser deixado vazio. (...)” (RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020)

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Figura 1- Parte do quadro relacionado ao ANEXO II da IN n° 75, de 8 de outubro de 2020.
Uma das atribuições do Serviço de Inspeção inclui a análise de rótulos de produtos e das informações contidas nas tabelas nutricionais. Abaixo apresentamos uma tabela nutricional que possui alguns erros, dentre os erros apresentados pergunta-se: com base nas informações acima relacionadas, qual dos elementos contidos na tabela nutricional a seguir possui um erro na Coluna de % VD(*)?

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