Prevê a Lei Federal nº 10.520/02 que na ocasião em que o qu...
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Contratação de Fornecedores em Licitação e a Convocação de Licitantes Subsequentes
A contratação de fornecedores em licitações é um processo complexo que envolve diversas etapas e regulamentações. Um dos aspectos importantes desse processo é o que ocorre quando o fornecedor vencedor do pregão não é capaz de atender à demanda total estabelecida no edital. Isto é contemplado especificamente pela Lei Federal nº 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão, distinta da Lei de Licitações clássica, Lei nº 8.666/1993.
Em casos onde o licitante vitorioso não pode cumprir integralmente com o objeto do pregão, a legislação permite a convocação de outros licitantes, seguindo a ordem de classificação, para completar a demanda. Esta situação não é explicitamente detalhada nos artigos da Lei Federal nº 10.520/2002, mas decorre de um entendimento adicional baseado em regulamentações como o Decreto nº 3.555/2000, que, antes de ser revogado pelo Decreto nº 10.024/2019, estabeleceu o procedimento.
Vamos examinar o que usualmente se espera nesse cenário:
- Termo de adesão - Utilizado para a adesão de outros entes que não participaram do procedimento licitatório original, conhecido como "carona" em pregões, principalmente eletrônicos.
- Ministério Público - Não possui a atribuição de autorizar etapas de uma licitação, mas sim de fiscalizar o cumprimento da lei.
- Procuradoria do ente público - Embora emita pareceres jurídicos, não é responsável por autorizar a convocação de outros licitantes.
- Poder Judiciário - Intervém em licitações para resolver disputas legais, mas não para autorizar procedimentos administrativos rotineiros.
Com base na análise, a alternativa correta é a "A", que apesar de não ser uma referência direta ao texto da Lei Federal nº 10.520/2002, relaciona-se com práticas comuns em pregões que permitem outras entidades se juntarem ao contrato ou ata de registro de preços após a licitação, dentro de um período definido, como os 60 dias mencionados. Tal prática está em harmonia com as normas do Sistema de Registro de Preços, especialmente conforme o Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta tal sistema sob as diretrizes do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993.
Gabarito da questão: Alternativa A
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Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
essa letra "a" esta redigida de uma forma estranha.
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