O réu, não obstante citado em uma ação de cobrança, deixou ...
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Tema: Resposta do Réu e Revelia
O enunciado aborda a situação em que o réu, citado em uma ação de cobrança, não apresentou defesa dentro do prazo legal, levando o juiz a decretar a revelia e a presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A questão central aqui é entender os efeitos da revelia e o prazo para o réu recorrer.
Legislação Aplicável: O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a questão da revelia nos artigos 344 e 346. O artigo 344 menciona que, se o réu não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, exceto se o contrário resultar da prova dos autos ou se a presunção for desconsiderada por lei. O artigo 346 aborda a intimação do revel.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma empresa é cobrada judicialmente por uma dívida, mas não se manifesta no processo. O juiz, ao constatar a inércia, decreta a revelia e julga procedente o pedido do autor, presumindo verdadeiros os fatos não contestados pela empresa.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, conforme o artigo 346 do CPC, o prazo para o revel recorrer da sentença começa a fluir a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial. Não há intimação pessoal do revel, pois ele não constituiu advogado nos autos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "O revel não poderá intervir no processo após a prolação da sentença": Incorreta. O revel pode intervir no processo para praticar atos que não dependam de prévia manifestação, como recorrer.
B - "O prazo para o revel recorrer da sentença fluirá da data da sua intimação pessoal, por carta, ao seu endereço": Incorreta. Não há intimação pessoal do revel para início do prazo recursal, conforme o CPC.
D - "O juiz cometeu um error in procedendo, uma vez que a revelia não produz mais o efeito de presunção de veracidade dos fatos": Incorreta. A revelia ainda produz efeitos de presunção de veracidade, salvo exceções previstas em lei.
E - "O juiz cometeu um error in iudicando, uma vez que não se admite a presunção de veracidade dos fatos, em se tratando de direitos disponíveis": Incorreta. A presunção de veracidade é aplicável aos direitos disponíveis, pois o réu pode livremente dispor deles ao não contestar.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção ao que a lei realmente diz sobre intimações e prazos, especialmente nos casos de revelia. A presunção de veracidade dos fatos e as regras de intimação do revel são pontos frequentemente explorados em questões de concurso.
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Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
GABARITO "C".
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
GABARITO "C".
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Art. 346 - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
O error in procedendo , ou erro de forma, é vício processual que decorre da dissonância entre a decisão e as regras processuais. De outro lado, o error in judicando é o erro de conteúdo, quando há descompasso da decisão com as normas de direito material.
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