Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regiona...
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Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
1 servidor = 10 dias para se defender
2+ servidores = 20 dias para se defender!!
Lei 8.112:
Art. 161
§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
GAB LETRA D
Art. 161 da Lei 8.112/90
Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias
1 servidor = 10 dias
2 ou mais = 20 dias
Citação por edital = 15 dias
GAB.: D
Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
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