A respeito da Lei Complementar Estadual n.º 339/2006,...
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Q166454
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito da Lei Complementar Estadual n.º 339/2006, assinale a alternativa correta:
I. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas.
II. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.
III. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal.
IV. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante.
I. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas.
II. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.
III. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal.
IV. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante.
Todas as afirmações estão corretas, veja as fundamentações:
Art. 25. Na definição da competência dos órgãos jurisdicionais deverá o Tribunal Pleno visar à especialização e à descentralização das funções jurisdicionais.
Parágrafo único. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas. ( I )
Art. 71. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania. ( II )
§ 1º O Tribunal de Justiça disporá sobre a instalação das Casas da Cidadania e sobre os serviços de interesse coletivo e comunitário que nelas haverão de funcionar.
§ 2º As Casas da Cidadania serão instaladas, prioritariamente, nos municípios que não sejam sede de Comarca e nos distritos e bairros daqueles com elevado índice populacional.
§ 3º Para implementação das Casas da Cidadania, poderá o Tribunal de Justiça firmar termo de cooperação com os municípios.
Art. 43. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal. ( III )
Art. 45. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante. ( IV )
Art. 25. Na definição da competência dos órgãos jurisdicionais deverá o Tribunal Pleno visar à especialização e à descentralização das funções jurisdicionais.
Parágrafo único. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas. ( I )
Art. 71. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania. ( II )
§ 1
§ 2
§ 3
Art. 43. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal. ( III )
Art. 45. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante. ( IV )