Analise as afirmativas a seguir: I. Nenhuma despesa pode s...
I. Nenhuma despesa pode ser realizada sem a existência de um crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites previamente fixados em lei, conforme disposto no artigo 73 do Decreto-lei nº 200, de 1967.
II. Uma entidade pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, de acordo com o artigo 5º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 1967.
III. Uma autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, uma gestão administrativa e financeira descentralizada, de acordo com o artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 1967.
Marque a alternativa CORRETA:
Resposta: E, todas corretas.
ITEM I
Art. 73. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites prèviamente fixados em lei.
Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo.
ITEM II (ACHO QUE COPIARAM ERRADO)
ART. 5
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
ITEM III
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Questão respondida de acordo com o DECRETO/LEI 200:
I - CORRETA.
Art. 73. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites previamente fixados em lei.
II - INCORRETA.
Segundo o artigo 4º, o conceito de ENTIDADE é composto por AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
A questão considerou o conceito de Empresa Pública como o conceito de Entidade Pública, o que é incorreto. O conceito de entidade é muito mais amplo do que apenas o conceito Empresa Pública, afinal é composta por toda a Administração Indireta. Podemos verificar isso no artigo 5º.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - CORRETA.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
No meu entendimento, o gabarito da questão está errado.
Não seria empresa pública o termo correto para a segunda assertiva?
Gabarito é letra C
Errei pq na assertiva II tem a palavra entidade e não empresa pública
quem estudou, errou!
Quem acertou, está errado.
Quem errou e marcou a C está certo! Continuem estudando e confiem no taco de vocês.
Entidades pertencem somente à administração indireta, sempre mantendo vínculo com algum órgão da administração direta, apenas para fins de coordenação e supervisão, sem existência de grau de subordinação.
As entidades que prestam serviço público fazem parte da administração indireta. São exemplos de entes descentralizados: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.