A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro serve d...
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Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
Art. 28. O agente público responderá PESSOALMENTE por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Ar. 2, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO SE RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB, artigo 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
B) A inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular constitui escusa válida para o seu descumprimento.
,artigo 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
C) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo.
LINDB, artigo 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
D) A repristinação não é admitida no direito brasileiro.
LINDB, artigo 2° § 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB, artigo 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
B) A inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular constitui escusa válida para o seu descumprimento.
,artigo 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
C) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo.
LINDB, artigo 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
D) A repristinação não é admitida no direito brasileiro.
LINDB, artigo 2° § 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
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