A respeito da compatibilidade do delito de lesão corporal e ...

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Q1933159 Direito Penal
A respeito da compatibilidade do delito de lesão corporal e a lei de crimes hediondos, é correto afirmar que:
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O rol de crimes hediondos ou de crimes equiparados a hediondos é taxativo e consta do artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990. De acordo com o inciso I - A, do referido artigo, é considerado crime hediondo "a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição". 
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (B) - Conforme visto na análise do item (A) da questão, o rol de crimes hediondos ou de crimes equiparados a hediondos é taxativo e consta do artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990. De acordo com o inciso I - A, do referido artigo, é considerado crime hediondo "a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição". 
A lesão corporal de natureza grave não se enquadra entre os crimes hediondos, pois não está contemplada no dispositivo legal ora transcrito. 
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 

Item (C) - Conforme visto na análise do item (A) da questão, ol de crimes hediondos ou ou de crimes equiparados a hediondos é taxativo e consta no artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990. De acordo com o inciso I - A, do referido artigo, é considerado crime hediondo "a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição". 
O crime de lesão corporal gravíssima, praticado contra as pessoas mencionadas no referido dispositivo, é considerada, portanto, crime hediondo. 
Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Item (D) - O crime preterdoloso caracteriza-se quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado, que é mais grave do que o pretendido com a conduta, é culposo, ou seja, não foi desejado pelo agente que, tampouco, assumiu o risco de produzi-lo. O resultado nesses casos ocorre por culpa do agente (imprudência, negligência e imperícia).
A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso previsto como hediondo, quando praticado nas circunstâncias previstas no inciso I-A, do artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990. 
Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.  
Item (E) - Como visto na análise do item (A) da questão, o rol de crimes hediondos ou de crimes equiparados a hediondos é taxativo e consta no artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990. De acordo com o inciso I - A, do referido artigo, é considerado crime hediondo "a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição". De acordo, portanto, com a redação do dispositivo ora transcrito, a lesão corporal seguida de morte só será considerada crime hediondo quando praticado contra as pessoas listadas no referido inciso. 
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Gabarito do professor: (C)

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GABARITO: LETRA C!

Lei 8.072/1990, Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142  art. 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

Ou seja, nem toda lesão corporal gravíssima ou seguida de morte vai ser hedionda, salvo se praticada contra integrantes da(s):

  • Forças armadas (marinha, exército ou aeronáutica)
  • PF;
  • PRF;
  • PM;
  • CBM;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícia Penal;

Art. 1º, Lei 8.072:

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

lembrando alguns :

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);         

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos 142 e 144, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

II - roubo:    

  • a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

  • b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, incisoI) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

  • c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    

  • III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

  • IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);     

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);           

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).             

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela ).      

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).        

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

bons estudos!!

Atentem-se para o fato da lesão corporal gravíssima ou seguida de morte ser hediondo SOMENTE quando for praticada contra os agentes do 142 e 144.

Prof. Reginaldo Maia - @resetconcursos

A lesão Corporal de natureza Gravíssima ou seguida de morte será hedionda ,quando praticado contra agentes do artigos 142 e 144 ,ou contra o parente consanguíneo ate terceiro grau em razão dessa condição.

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