Em relação ao delito de maus-tratos, é correto afirmar que:
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Em relação ao delito de maus-tratos, vamos analisar cada alternativa oferecida na questão para identificar a correta e entender o porquê das demais estarem incorretas.
Tema Jurídico Abordado: O delito de maus-tratos está previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 136. Ele trata de situações em que uma pessoa, abusando dos meios de correção ou disciplina, submete outra a sofrimento físico ou mental. Esse crime visa proteger a integridade física e mental, principalmente de pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Alternativa A: O crime de maus-tratos é, de fato, um tipo misto alternativo. Isso significa que várias condutas podem caracterizá-lo, mas, se essas condutas forem praticadas no mesmo contexto fático e em relação à mesma vítima, consideram-se um único crime. Essa é a alternativa correta. Imagine uma situação em que um cuidador, em um único dia, priva uma criança de alimentação e, ao mesmo tempo, a expõe a um ambiente insalubre. Ambos os atos, embora diferentes, ocorrem num mesmo contexto e contra a mesma vítima, configurando um único delito de maus-tratos.
Alternativa B: Embora o delito de maus-tratos possa admitir várias formas de execução, a legislação não apenas exemplifica algumas ações, mas define, sim, que o crime ocorre quando há abuso dos meios de correção ou disciplina. Portanto, a afirmação de que a lei apenas exemplifica está incorreta.
Alternativa C: Esta alternativa está errada porque qualquer pessoa, inclusive aquelas com direito de correção ou disciplina, pode ser sujeito ativo do delito de maus-tratos. O uso de castigos físicos não é um critério exclusivo para a caracterização do crime; o abuso, por si só, já configura o delito.
Alternativa D: A afirmação de que é um crime de "mão própria" está equivocada. Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser praticados por uma pessoa com característica específica (como falso testemunho). No caso dos maus-tratos, não há essa exigência de vinculação especial entre autor e vítima.
Alternativa E: O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata sobre a exposição de crianças ou adolescentes a vexame ou constrangimento, não especificamente sobre maus-tratos em situações de guarda ou vigilância. Dessa forma, a alternativa está incorreta ao mencionar uma caracterização errada do delito.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois reflete com precisão a natureza do tipo penal de maus-tratos conforme previsto no Código Penal.
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Comentários
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A o crime é previsto por um tipo misto alternativo, havendo crime único se as condutas forem praticadas no mesmo contexto fático e se relacionarem à mesma vítima;
Certo
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Essas partes em negrito caracterizam o tipo misto alternativo.
O tipo misto é alternativo quando a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito
B Trata-se de delito de forma livre, admitindo multiplicidade de modos de execução, limitando-se a lei a exemplificar algumas ações; Não sei o erro rs
C o titular do direito de correção ou de disciplina não pode ser sujeito ativo do delito de maus-tratos, desde que não sejam empregados castigos físicos;
São vários tipos de castigo que o artigo traz, não só fisicos. privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção
D trata-se de crime de mão própria, pois reclama vinculação especial entre o autor e a vítima dos maus-tratos;
art. 136... pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do :
vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).
E se a vida ou a saúde de criança ou adolescente for exposta a perigo por quem detenha sua guarda ou vigilância, será caracterizado o delito do Art. 232 do ECA.
Errado, responde pelo 136 do CP.
Eca
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
a) CORRETO
Tome nota: embora apresente um só verbo como núcleo do tipo penal, o crime de maus-tratos apresenta-se como sendo um tipo misto alternativo – crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. Dessa forma, o agente pode consumar o crime com uma única conduta (privando alguém dos cuidados necessários, por exemplo) ou através de condutas variadas (privando a vítima de alimentação e sujeitando-a a trabalho excessivo). Em todo caso, porém, haverá um único crime, se as condutas forem praticadas no mesmo contexto fático.
Maus-tratos
CP, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
b) INCORRETO
Fique atento: trata-se de crime de forma vinculada (privação da alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; abuso de meios de correção ou disciplina).
c) INCORRETO
Fique atento: o titular do direito de correção ou de disciplina pode ser sujeito ativo do delito de maus-tratos.
d) INCORRETO
Registre: o tipo penal reclama uma vinculação especial entre o autor e a vítima dos maus-tratos.
Tome nota: trata-se de crime próprio (e não de mão própria).
Sendo assim, apenas aquele que detém a autoridade, guarda ou vigilância da vítima para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia pode ser sujeito ativo. O ofendido deve estar sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mas pouco importa o grau de instrução ou a classe social do responsável pela conduta criminosa.
e) INCORRETO
Fique atento: se a vida ou a saúde da criança ou adolescente não for exposta a perigo por quem detenha sua guarda ou vigilância, será caracterizado o delito do art. 232 do ECA (Lei nº 8.069/90). Nesse caso, limita-se o sujeito a constrangê-la ou humilhá-la, tal como quando reprime abusivamente em local público e na presença de outras pessoas.
Por outro lado, quando a vida ou a saúde da criança ou adolescente for exposta a perigo por quem detenha sua guarda ou vigilância, será caracterizado o delito do art. 136 do Código Penal.
Fonte: Prof. André Paixão, TEC concursos.
GABARITO - A
CLASSIFICAÇÃO-
I- tipo misto alternativo
II- crime de forma vinculada
III- Crime próprio
IV- Se a vítima for idosa, incide o crime tipificado pelo art. 99 da Lei 10.741/2003
V- Consuma-se o delito com a exposição da vítima ao perigo.
VI - É possível somente nas modalidades comissivas, uma vez que crimes omissivos próprios ou puros não admitem o conatus.
Bons Estudos!!!
O que é um crime tipo misto alternativo?
O tipo misto é alternativo quando a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito.
bons estudos!!
Crime misto alternativo - Há diversos núcleos alternativos, mas que se praticado no mesmo contexto fático, caracteriza-se apenas crime único.
PMRN ... aí vou eu!
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