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Q1703370 Direito Administrativo
A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos ditames do referido ato normativo, julgue o item.

O início do processo administrativo depende de requerimento inicial do interessado, o qual deve ser formulado por escrito e conter o órgão ou a autoridade administrativa a que se dirige.
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A questão trata do início do processo administrativo. O processo administrativo pode iniciar-se de duas formas: de ofício por ato da autoridade administrativa competente ou a requerimento do interessado (Artigo 5º da Lei nº 9.784/1999).

1. De ofício por ato da Administração Pública. Os processos podem iniciar-se de ofício, por ato da autoridade administrativa competente, sem a necessidade de provocação ou requerimento.

A possibilidade de instauração de ofício de processos administrativos decorre do princípio da oficialidade, princípio que prevalece no processo administrativo e que autoriza as autoridades administrativas competentes a instaurar procedimentos, requerer diligências, investigar fatos e solicitar informações no curso do processo administrativo.

2. A requerimento do interessado. Hipótese em que o requerimento deve, salvo quando for admitida solicitação oral apresentar requerimento por escrito e conter as seguintes informações: i) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. (Art. 6º da Lei nº 9.784/1999)

Em caso de requerimento do interessado, é vedado à Administração recusar-se a receber documentos e o servidor que receber o requerimento deve orientar o interessado acerca de eventuais falhas (Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999).

Verificamos, então, que a afirmativa da questão está incorreta. O início do processo administrativo não depende de requerimento do interessado. Embora o processo possa iniciar-se a requerimento do interessado, o processo administrativo também pode, em decorrência do princípio da oficialidade, ser iniciado de ofício pela autoridade administrativa competente.

Gabarito do professor: errado. 

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Gab. E

DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Complemento..

PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.

A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.

errado, porque pode ser de oficio.

Gabarito:"Errado"

Pode ser intentado por requerimento e ex ofício.

  • Lei 9.784/99, art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Questão errada.

O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento. No segundo caso, deve ser feito por escrito (mas pode ser feito oralmente em algumas exceções).

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