A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proc...
O início do processo administrativo depende de requerimento inicial do interessado, o qual deve ser formulado por escrito e conter o órgão ou a autoridade administrativa a que se dirige.
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A questão trata do início do processo administrativo. O processo administrativo pode iniciar-se de duas formas: de ofício por ato da autoridade administrativa competente ou a requerimento do interessado (Artigo 5º da Lei nº 9.784/1999).
1. De ofício por ato da Administração Pública. Os processos podem iniciar-se de ofício, por ato da autoridade administrativa competente, sem a necessidade de provocação ou requerimento.
A possibilidade de instauração de ofício de processos administrativos decorre do princípio da oficialidade, princípio que prevalece no processo administrativo e que autoriza as autoridades administrativas competentes a instaurar procedimentos, requerer diligências, investigar fatos e solicitar informações no curso do processo administrativo.
2. A requerimento do interessado. Hipótese em que o requerimento deve, salvo quando for admitida solicitação oral apresentar requerimento por escrito e conter as seguintes informações: i) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. (Art. 6º da Lei nº 9.784/1999)
Em caso de requerimento do interessado, é vedado à Administração recusar-se a receber documentos e o servidor que receber o requerimento deve orientar o interessado acerca de eventuais falhas (Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999).
Verificamos, então, que a afirmativa da questão está incorreta. O início do processo administrativo não depende de requerimento do interessado. Embora o processo possa iniciar-se a requerimento do interessado, o processo administrativo também pode, em decorrência do princípio da oficialidade, ser iniciado de ofício pela autoridade administrativa competente.
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Gab. E
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Complemento..
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.
A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.
O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.
errado, porque pode ser de oficio.
Gabarito:"Errado"
Pode ser intentado por requerimento e ex ofício.
- Lei 9.784/99, art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Questão errada.
O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento. No segundo caso, deve ser feito por escrito (mas pode ser feito oralmente em algumas exceções).
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