A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...
Aqueles que têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada são legitimados como interessados no processo administrativo, mesmo que não o tenham iniciado.
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A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 9º, determina que são legitimadas ou interessadas no processo administrativo as seguintes pessoas:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Importante não confundir legitimidade com capacidade. Legitimidade é a possibilidade de figurar no processo administrativo como parte ou interessado; enquanto capacidade é a capacidade para pessoalmente praticar atos no processo administrativo.
De acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.784/1999, “são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio”.
Verificamos que são legitimados ou interessados no processo administrativos todos aqueles que tenham direitos ou interesse que possam ser afetados pela decisão, ainda que não tenham iniciado o processo administrativo, na forma do artigo 9º, II, da Lei nº 9.784/1999, logo, a afirmativa da questão é correta.
Gabarito do professor: certo.
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Gab. C
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
ITEM CERTO
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO: CERTO
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Adendo - não confundam:
⇒ São legitimados como INTERESSADOS (art.9º)
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
*III - Organizações e Associações Representativas = no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.
*IV - as Pessoas ou Organizações = Quando for direitos OU interesses DIFUSOS.
⇒ Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (art.58)
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
*III - Organizações e Associações Representativas = no tocante a direitos e interesses COLETIVOS. - *O AR é COLETIVO.
*IV - Cidadãos ou Organizações = Quando for direitos OU interesses DIFUSOS.
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