A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proc...

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Q1703372 Direito Administrativo
A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos ditames do referido ato normativo, julgue o item.

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge ou o companheiro do interessado.
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A questão trata dos impedimentos impostos por lei a servidores e autoridades públicas para atuar em procedimentos administrativos.

De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999, está impedido de atuar no procedimento administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

O servidor ou autoridade impedida de atuar no processo administrativo tem o dever de abster-se de atuar no processo e de comunicar seu impedimento à autoridade competente.

O servidor ou autoridade que deixar de comunicar o impedimento à autoridade competente pratica falta grave, na forma do artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

Importante não confundir o impedimento com a suspeição. A suspeição ocorre quando a autoridade pública ou servidor tem amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados no processo, seus cônjuges, companheiros ou parentes e afins até terceiro grau, conforme artigo 20 da Lei nº 9.784/1999.

Verificamos que, na forma do artigo 18, III, da Lei nº 9.784/1999 estão impedidos de atuar no processo administrativo a autoridade ou servidos público que estejam litigando judicialmente com o cônjuge ou companheiro de interessado no processo, logo, a afirmativa da questão está correta.

Gabarito do professor: certo. 

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Gab. C

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

GABARITO CERTO

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Não esquecer ainda:

Suspeição: cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.

Impedimento: em caso de omissão, CONSTITUI FALTA GRAVE

Impedimento e suspeição --> poderão justificar o não exercício da competência atribuída por lei. 

i- Impedimento: situações objetivamente estabelecidas e aferidas, que ensejam presunção absoluta de parcialidade. No caso de servidor ou autoridade que: 

  • Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
  • Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;  
  • Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro daquele interessado no processo.

⇒ Autoridade possui o dever funcional de alegar impedimento ⇒ omissão ? falta grave.

ii- Suspeição: situação subjetiva, que causa presunção relativa de parcialidade; podendo ser arguida quando a autoridade ou servidor:

  • Tenha uma amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o  grau. 

CORRETO!

Litigando com o interessado, o cônjuge ou companheiro do mesmo.

GABARITO: CERTO

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

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