Quanto à primeira fase do procedimento dos crimes dolosos c...

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Q1933164 Direito Processual Penal
Quanto à primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, corresponde à diferença fundamental para o procedimento comum sumário:
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Professor disse que é uma questão polêmica

Quanto à primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, corresponde à diferença fundamental para o procedimento comum sumário:

A a previsão de resposta à acusação; tem em ambos

B a ausência de réplica após a resposta; tem no dologo contra a vida, mas não no procedimento comum sumário.

C o menor prazo para realização de audiência de instrução e julgamento (AIJ); não pode ser pq o prazo na primeira fase é maior.

D o ato decisório final proferido oralmente; ambos são oral

E o juízo progressivo de admissibilidade da imputação. Na primeira fase do juri há juízo progressivo para a formação da culpa, por isso a primeira fase é chamada de sumário da culpa.

https://www.youtube.com/watch?v=ya8AqOPIZlI&t=1s 1:26:31

Essa questão foi uma das anomalias dessa prova. Não apresenta gabarito. A meu ver, a mais correta é a Letra E. Algumas bancas já cobraram algo parecido e deram esse tipo de resposta. A banca, intransigente como é, não anulou a questão. De qualquer forma, não é uma questão de nível médio rs.

Superado tudo isso, eis minha linha de raciocínio, a quem se interessar.

N procedimento comum sumário, depois da apresentação da resposta a acusação, tem-se o segundo momento, isto é, o juízo progressivo de admissibilidade, que é uma fase que o magistrado pode absolver sumariamente. Contudo, essa fase não existe na primeira etapa do procedimento especial do júri, mas tão somente no final.

Na primeira fase do júri, há o juízo progressivo, para a formação da culpa do indivíduo, daí o nome “sumário da culpa”, o que não ocorre com o procedimento sumário.

Nas palavras do renomado professor Renato Brasileiro de Lima (Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 1451).

  • No procedimento do júri, a absolvição sumária também é possível, porém só poderá ocorrer após a audiência de instrução. Nesse sentido, o art. 411, § 9º, do CPP estabelece que, encerrados os debates na audiência de instrução, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, sendo que a absolvição sumária é uma das 4 (quatro) possíveis decisões que pode ser então proferida, além da pronúncia, desclassificação e impronúncia. Há quem entenda que, por força do art. 394, § 4º, do CPP, a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP também pode ser aplicada à primeira fase do procedimento do júri, permitindo o encerramento prematuro da demanda imediatamente após a apresentação da resposta à acusação.110 Com tal assertiva não podemos concordar. A uma porque o próprio art. 394, § 2º, prevê que o procedimento comum deve ser aplicado a todos os processos, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial. Ora, há disposição legal expressa inserida na primeira fase do procedimento do júri prevendo que a absolvição sumária só poderá ocorrer ao final da audiência de instrução. A duas porque o art. 394, § 3º, do CPP, com redação determinada pela Lei nº 11.719/08, estabelece que nos processos de competência do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 do CPP. Logo, inviável a aplicação subsidiária do art. 397 no âmbito do júri. (LIMA, 2020. P. 1451).

Destarte, a Letra “C”, dada como a correta pelo gabarito provisório, está terminantemente errada, uma vez que o prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento (AIJ) no Tribunal do Júri é, na verdade, maior (Art. 412, do CPP) do que aquele previsto no procedimento comum sumário (Art. 531, CPP). A assertiva dada como correta pelo gabarito preliminar diz o exato oposto daquilo que é previsto pelo Código de Processo Penal, de modo que resta incorreta.

Daí a anulação.

A Fgv, hoje, é a pior banca pra fazer provas!

GABARITO LETRA C

Quanto à primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, corresponde à diferença fundamental para o procedimento comum sumário:

a previsão de resposta à acusação; tem em ambos

a ausência de réplica após a resposta; tem no doloso contra a vida, mas não no procedimento comum sumário.

menor prazo para realização de audiência de instrução e julgamento (AIJ); não pode ser pq o prazo na primeira fase é maior.

o ato decisório final proferido oralmente; ambos são oral

o juízo progressivo de admissibilidade da imputação. Na primeira fase do júri há juízo progressivo para a formação da culpa, por isso a primeira fase é chamada de sumário da culps.

Professor(A) Nadine Zafalon

GABARITO - C

Sobre a primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, destaca-se que o prazo máximo de 10 dias, enquanto no sumário é de 30 dias (art. 531):

410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias

Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

Observa-se então que a principal diferença é a duração da instrução. Logo, as letras A, B, D e E estão incorretas.

  1. Há previsão de resposta à acusação e réplica.
  2. Não há previsão de ato decisório final proferido oralmente.

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