A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, o qual deve ser dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
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A Lei nº 9.784/1999 consagra o direito ao duplo grau de jurisdição administrativa. Ou seja, é direito do administrado recorrer das decisões administrativa.
Esse direito está consagrado no artigo 56 da Lei nº 9.784/1999 que estabelece o seguinte:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
De acordo com o artigo 57 da Lei nº 9.784/1999, “o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".
Os recursos nos processos administrativos seguem as seguintes regras:
1. há sempre direito a pelo menos um recurso hierárquico das decisões proferidas em processo administrativo;
2. haverá no mínimo um recurso hierárquico e, no máximo, dois recursos hierárquicos já que os procedimentos administrativos, regidos pela Lei nº 9784/1999 tramitam por, no máximo, três instâncias, leis específicas que tratem de processos específicos poderão estabelecer um número maior de instâncias;
3. os recursos serão dirigidos à autoridade que proferiu a decisão que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior no prazo de cinco dias.
Verificamos, então, que a afirmativa da questão está incorreta. O recurso não deve ser dirigido à autoridade superior, mas sim à autoridade que proferiu a decisão, na forma do artigo 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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Gab. E
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
--- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]
--- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1º]
(CAI bastante pegadinha disso)
LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 9784/99
*RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
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LEI 8112/90
*RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE SUPERIOR
Art. 107. Caberá recurso:
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Obs: Na Lei 8112/90 a reconsideração que representa o pedido para autoridade que proferiu a decisão
ITEM ERRADO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Complemento..
Recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.
Recurso hierárquico impróprio .autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração,
Lei 9.784...
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Bons estudos!
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