Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não aten...
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Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q535235
Direito do Trabalho
Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não
atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa
em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério
do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo, cinco minutos, no período da manhã e no período da
tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes
anteriormente pela falta cometida. No caso exposto,