Mário ausentou-se do trabalho por três dias por ter se casa...
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CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
V - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Interrupção salarial -> Inclui salário; Inclui tempo de serviço
No caso em tela, Mário se ausentou por 3 dias em virtude de casamento, logo, há que se falar em INTERRUPÇÃO, remunerado. É um direito dele à licença "gala".
Férias:
CF:Art.7: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
CLT: Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração
Logo, ele terá remuneração durante o período de férias, portanto, férias é caso de interrupção salarial.
O X DA QUESTÃO, ele acompanhou SUA, SUA, SUA ESPOSA, voluntariamente, ou seja, não é devido o direito a 1 dia a cada 12 meses de trabalho. A esposa dele que foi doar sangue e não Mário
GAB LETRA A
Complementando.:
Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
Obs.: Na suspensão não recebe da empresa, no caso de falta injustifica simplesmente não recebe, os afastamentos ele recebe do INSS.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola
INTERRUPÇÃO
-> LICENÇA GALA ( CASAMENTO ) : 3 DIAS
-> FÉRIAS
** Quem dou sangue foi a mulher dele, não ele, logo não ocasiona interrupção.
GABARITO "A"
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