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Q1703377 Legislação Federal
Com relação às normas sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previstas na Constituição Federal e nas demais normas do ordenamento jurídico, julgue o item.

Caso seja negado o acesso à informação por órgão do Poder Executivo Federal, o requerente só poderá recorrer à Controladoria-Geral da União após ter submetido o recurso à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
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É importante conhecer o processo de recurso quando o acesso à informação é negado. Após a negativa de acesso à informação por um órgão do Poder Executivo Federal, o interessado deve seguir a ordem de recurso estabelecida:

  1. Autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso;
  2. Controladoria-Geral da União;
  3. Comissão mista de avaliação, sendo esta a última instância para a análise dos recursos.

O prazo para interpor recurso é de 10 dias, contados a partir da data em que o requerente toma conhecimento da decisão de negativa de acesso à informação.

Gabarito da questão: Certo

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Gabarito da questão Certo

Gabarito Certo

Base legal: Lei 12.527

Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e

IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

GABARITO CERTO

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União

CERTO

Como funcionam as instâncias recursais

Pedido de Acesso à Informação Autoridades Superior - CGU - CRMI

Pedido de Desclassificação info. Reservada Autoridades Superior - Ministro

Pedido de Desclassificação info. Secreta e Ultrassecreta Autoridades Superior - Ministro - CRMI

Vale lembrar:

Negado o acesso à informação, a parte interessada recorre na seguinte sequência:

  1. autoridade hierarquicamente superior
  2. Controladoria-Geral da União
  3. Comissão mista de avaliação (última instância para exame de recursos)

O prazo para recorrer é de 10 dias  a contar da ciência da negativa do acesso à informação.

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