Com relação às normas sobre os procedimentos a serem observa...
Caso seja negado o acesso à informação por órgão do Poder Executivo Federal, o requerente só poderá recorrer à Controladoria-Geral da União após ter submetido o recurso à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
Gabarito comentado
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É importante conhecer o processo de recurso quando o acesso à informação é negado. Após a negativa de acesso à informação por um órgão do Poder Executivo Federal, o interessado deve seguir a ordem de recurso estabelecida:
- Autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso;
- Controladoria-Geral da União;
- Comissão mista de avaliação, sendo esta a última instância para a análise dos recursos.
O prazo para interpor recurso é de 10 dias, contados a partir da data em que o requerente toma conhecimento da decisão de negativa de acesso à informação.
Gabarito da questão: Certo
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Gabarito da questão Certo
Gabarito Certo
Base legal: Lei 12.527
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
GABARITO CERTO
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União
CERTO
Como funcionam as instâncias recursais
Pedido de Acesso à Informação Autoridades Superior - CGU - CRMI
Pedido de Desclassificação info. Reservada Autoridades Superior - Ministro
Pedido de Desclassificação info. Secreta e Ultrassecreta Autoridades Superior - Ministro - CRMI
Vale lembrar:
Negado o acesso à informação, a parte interessada recorre na seguinte sequência:
- autoridade hierarquicamente superior
- Controladoria-Geral da União
- Comissão mista de avaliação (última instância para exame de recursos)
O prazo para recorrer é de 10 dias a contar da ciência da negativa do acesso à informação.
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