De acordo com os direitos e deveres individuais e coletivos ...
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A alternativa correta é a Alternativa A.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, que garante uma série de direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros.
Análise da Alternativa A:
A alternativa A menciona que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." Esta afirmação está de acordo com o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, que trata exatamente dessa garantia. Isso significa que a liberdade de crença é um direito fundamental, mas não pode ser usada como desculpa para não cumprir obrigações legais, a menos que exista uma prestação alternativa prevista em lei.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativa B: A afirmação de que "é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato por razões de segurança" está incorreta. O artigo 5º, inciso IV, da Constituição estabelece que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. A liberdade de expressão é garantida, mas o anonimato é proibido para que haja responsabilidade sobre o que é dito.
Alternativa C: A liberdade de associação é garantida pelo artigo 5º, inciso XVII, da Constituição, mas não para fins paramilitares. Associações de caráter paramilitar são proibidas, conforme o inciso XVIII do mesmo artigo, que afirma: "é vedada a criação de associações de caráter paramilitar."
Alternativa D: A declaração de que a pequena propriedade rural pode ser penhorada está equivocada. O artigo 5º, inciso XXVI, garante que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Essa proteção visa garantir o sustento da família que depende da terra.
Conclusão: A compreensão dos direitos fundamentais e suas limitações é essencial para a resolução de questões de concursos públicos. Lembre-se de sempre verificar o texto constitucional para confirmar a validade das afirmações apresentadas nas alternativas.
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A questão aborda acerca dos direitos e deveres individuais expressos na Constituição Federal de 1988.
Alternativa A: Correta
Trata-se da chamada "Escusa de consciência", prevista no art. 5º, inc. VIII da CF/88. Vejamos:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Alternativa B: Incorreta
A Carta Magna é clara no que se refere à liberdade de pensamento e à vedação do anonimato, notemos o que versa o art. 5º, inc. IV da CF/88: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
Alternativa C: Incorreta
Em face do mesmo artigo das alternativas anteriores - e tratando ainda sobre direitos e deveres individuais, analisemos o inc. XVII do supracitado artigo: "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
Alternativa D: Incorreta
Findando, esta alternativa cobra o entendimento sobre o conceito de Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural, disposto no inc. XXVI do art. 5º da CF: "XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"
Gab: A
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A alternativa correta é:
A: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Explicação:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, VI, é garantido que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto se isso for utilizado para se eximir de obrigação legal imposta a todos. Em situações onde uma pessoa recusa cumprir uma prestação alternativa, o Estado pode impor a obrigação legal.
Agora, vamos analisar as outras alternativas:
- B: é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato por razões de segurança.
- Errado. O artigo 5º, IV, da Constituição garante a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, mas não permite o anonimato. A Constituição garante a liberdade de expressão, mas desde que o autor da manifestação seja identificado.
- C: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive aquelas de caráter paramilitar.
- Errado. A liberdade de associação é garantida pelo artigo 5º, XVII, mas não inclui associações de caráter paramilitar. A Constituição proíbe a formação de associações paramilitares, como aquelas com finalidade de militarização ou treinamento de forças armadas não regulamentadas pelo Estado.
- D: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
- Errado. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva, conforme o artigo 5º, XXVI, da Constituição. A Constituição prevê que a pequena propriedade rural, desde que atendidos os requisitos legais, será protegida da penhora.
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