De acordo com os direitos e deveres individuais e coletivos ...
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A questão aborda acerca dos direitos e deveres individuais expressos na Constituição Federal de 1988.
Alternativa A: Correta
Trata-se da chamada "Escusa de consciência", prevista no art. 5º, inc. VIII da CF/88. Vejamos:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Alternativa B: Incorreta
A Carta Magna é clara no que se refere à liberdade de pensamento e à vedação do anonimato, notemos o que versa o art. 5º, inc. IV da CF/88: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
Alternativa C: Incorreta
Em face do mesmo artigo das alternativas anteriores - e tratando ainda sobre direitos e deveres individuais, analisemos o inc. XVII do supracitado artigo: "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
Alternativa D: Incorreta
Findando, esta alternativa cobra o entendimento sobre o conceito de Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural, disposto no inc. XXVI do art. 5º da CF: "XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"
Gab: A
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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