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Q535238 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais assegurados ao trabalhador, NÃO está a
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Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos sociais do trabalhador:

a) CORRETA. Art. 7º, XVII.
b) CORRETA. Art. 7º, XXVII.
c) CORRETA. Art. 7º, XIV.
d) CORRETA. Art. 7º, XIX e art. 10, §1º da ADCT.
e) INCORRETA. Art. 7º, VI, a Constituição assegura a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Gabarito do professor: letra E.







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Comentários

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Art. 7, VI, CF: irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convençao ou acordo coletivo.

Logo, alternativa "E" é a incorreta.

De acordo com a CF/88 a licença paternidade não menciona o período;

Art 7º XIX Licença-paternidade nos termos fixados em lei. 

Mesmo que a incorreta seja a alternativa E, também considero errada a alternativa D.

A) CF, art 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
B) CF, art 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
C) CF, art 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D) CF, ADCT, art. 10º, § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
E) CF, art 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;



Lembrando que em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito DESDE QUE esta possibilidade tenha sido acordada OU na ocorrência de DOLO DO EMPREGADO - segundo a CLT. 

Considero desnecessário (e incorreto) inserir "de cinco dias" no enunciado "d".

Tornou a questão errada, pois a CF/88 assegurou somente a licença-paternidade, não os 5 dias.

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