A Resolução CONFEA Nº 1007 DE 05/12/2003, que dispõe sobre o...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B) Art. 5º O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
C) Art. 26. O diplomado no País, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma ou que não solicitar a prorrogação da validade do Cartão de Registro Provisório no prazo de um ano terá seu registro interrompido pelo Crea por período indeterminado.
D) Art. 44. O profissional com registro cancelado por falta de pagamento de anuidade somente estará reabilitado ao exercício da profissão após novo registro, mediante pagamento das anuidades em débito e das multas que lhe tenham sido impostas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo