De acordo com as disposições da Lei n.º 10.257/2001 (Estatut...
Considere que, em determinado município, haja um condomínio residencial horizontal, com cem habitações, unido à malha urbana por meio de uma via local preexistente, ladeada por habitações, e que os condôminos tenham aprovado, em assembleia, dada a existência de área suficiente no condomínio, o acréscimo de quinhentas habitações, um centro para lazer com quadra, campo de futebol e piscina, uma creche e um espaço para comércio. Nessa situação, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas no Estatuto das Cidades, a pretensão dos condôminos é inviável.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acredito que não atenderia a esse artigo do Estatuto das cidades:
"Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
(...)".
Somente a existência de área suficiente não tornaria viável tamanha solicitação dos moradores, pois causaria grande transtorno ao entorno e a população ali residente.
Errado, pois é necessário a previsão de infra-estrutura adequada. O enunciado fala de via local preexistente, mas não fala de nenhuma previsão de ampliação da mesma.
CERTO! É inviável, pois a instalação de mais 500 habitações, creche, comércio, quadras...demanda que haja adequação da infraestrutura da área.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo