De acordo com as disposições da Lei n.º 10.257/2001 (Estatut...
Considere que, em determinado município, haja um condomínio residencial horizontal, com cem habitações, unido à malha urbana por meio de uma via local preexistente, ladeada por habitações, e que os condôminos tenham aprovado, em assembleia, dada a existência de área suficiente no condomínio, o acréscimo de quinhentas habitações, um centro para lazer com quadra, campo de futebol e piscina, uma creche e um espaço para comércio. Nessa situação, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas no Estatuto das Cidades, a pretensão dos condôminos é inviável.
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Para resolver essa questão, é essencial **compreender as diretrizes do Estatuto das Cidades** (Lei n.º 10.257/2001), que regula a ordenação e controle do uso do solo urbano. Esse estatuto estabelece princípios fundamentais para o desenvolvimento urbano, visando garantir a função social da cidade e da propriedade.
A questão apresentada envolve um condomínio que pretende expandir significativamente, adicionando muitas habitações e infraestrutura, o que impacta diretamente na malha urbana existente. De acordo com o Estatuto das Cidades, qualquer expansão dessa magnitude precisa ser cuidadosamente planejada e regulamentada para evitar sobrecarga nas infraestruturas urbanas, como transporte, saneamento e serviços públicos, e para garantir qualidade de vida aos moradores.
O ponto central aqui é a necessidade de **planejamento urbano** e da **integração correta desses novos elementos na cidade**, assegurando que não haja impactos negativos. O Estatuto das Cidades estabelece que o desenvolvimento urbano deve seguir diretrizes que respeitem a capacidade de suporte do ambiente e a oferta de serviços públicos.
Justificativa: A alternativa correta é **C - certo**. A pretensão dos condôminos de adicionar quinhentas novas habitações juntamente com infraestrutura de lazer e comércio sem uma análise detalhada e aprovação municipal é inviável. Tal expansão precisa considerar o impacto sobre a via local preexistente e os serviços urbanos. Sem planos mais elaborados e aprovação das autoridades competentes, essa ampliação viola as diretrizes do Estatuto das Cidades.
Estratégias de Interpretação: Ao avaliar questões de urbanismo, sempre considere as implicações práticas de grandes mudanças estruturais e verifique se há menção a requisitos legais ou regulamentares. Na dúvida, consulte o texto do Estatuto das Cidades para entender melhor o contexto legal.
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Comentários
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Acredito que não atenderia a esse artigo do Estatuto das cidades:
"Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
(...)".
Somente a existência de área suficiente não tornaria viável tamanha solicitação dos moradores, pois causaria grande transtorno ao entorno e a população ali residente.
Errado, pois é necessário a previsão de infra-estrutura adequada. O enunciado fala de via local preexistente, mas não fala de nenhuma previsão de ampliação da mesma.
CERTO! É inviável, pois a instalação de mais 500 habitações, creche, comércio, quadras...demanda que haja adequação da infraestrutura da área.
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