Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-e...
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Instituiu o chamado procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e estipulou o limite máximo para o valor da causa, que não poderá ultrapassar quarenta vezes o salário mínimo nacionalmente unificado (art. 852-H -2 da CLT).
Sendo o valor da causa R$27.800,00, o ação tramitará no procedimento sumaríssimo (art. 852-A).
Quanto às testemunhas:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
(...)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Procedimento sumaríssimo = 2 testemunhas
Procedimento Ordinário = 3 testemunhas
Inquérito falta grave = 6 testemunhas.
Salário mínimo (2015) = R$ 788,00
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
40 x 788 = R$ 31.500, logo, fala-se no procedimento sumaríssimo.
Portanto, Gabriela escolherá das 3, duas apenas, sendo que independe de ser intimadas.
GAB LETRA D
Não confundir com o §3º do mesmo artigo 852-h :
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva
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